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Região da 44 é reconhecida como patrimônio cultural imaterial de Goiânia

Lei municipal reconhece atividades comerciais da região da 44 como patrimônio cultural imaterial de Goiânia.


Lucas de Godoi Por Lucas de Godoi em 26/11/2025 - 09:14

Região da 44
Lei autoriza ainda que o poder público firme convênios e parcerias com instituições públicas e privadas para programas de proteção e incentivo (Foto: Divulgação)

A Prefeitura de Goiânia sancionou, nesta terça-feira (25), a lei que declara as atividades comerciais da região da 44 como patrimônio cultural de natureza imaterial do município. A norma foi aprovada pela Câmara Municipal e é de autoria do vereador Tião Peixoto.

O texto estabelece que o reconhecimento abrange a história, a dinâmica comercial e o papel econômico desempenhado pelo polo de confecções, considerado um dos principais centros de atacado do país.

A legislação prevê objetivos como valorização da trajetória da região, desenvolvimento de políticas públicas voltadas ao setor, incentivo ao turismo e difusão de informações sobre sua importância para Goiânia e para outros estados.

A lei autoriza ainda que o poder público firme convênios e parcerias com instituições públicas e privadas para programas de proteção e incentivo. O processo de tombamento imaterial seguirá critérios da legislação vigente, cabendo ao Executivo adotar as medidas necessárias para sua implementação.

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