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Segunda parcela do 13º deve ser paga até hoje

O valor corresponde a 1/12 da remuneração por mês trabalhado no ano


Avatar Por Redação Tribuna do Planalto em 19/12/2025 - 08:01

O calendário de dias úteis foi alterado, estendendo o prazo legal para pagamento - Reprodução
Os pensionistas do INSS e aposentados também devem receber o 13º salário

Os trabalhadores recebem nesta sexta-feira (19) a segunda parcela do 13º salário. O benefício funciona como uma gratificação anual e pode ser pago de forma integral ou proporcional, conforme o tempo trabalhado ao longo do ano. O valor corresponde a 1/12 da remuneração por mês trabalhado no ano.

O pagamento é feito em duas parcelas: primeira parcela entre fevereiro e novembro, com prazo máximo até 30 de novembro. O valor corresponde à metade da remuneração do mês anterior (geralmente outubro); segunda parcela: a complementação do valor total devido deve ser paga até 20 de dezembro. Quando o prazo do pagamento cai em um sábado ou domingo (como é o caso neste ano), o valor deve ser antecipado para o dia útil mais próximo.

No caso de trabalhadores que recebem remuneração variável — como vendedores com comissões ou adicionais — o cálculo do décimo terceiro possui etapas específicas: A primeira parcela é calculada com base na média salarial de janeiro a novembro e paga até 30 de novembro; A segunda parcela corresponde à complementação dos valores até 11/12 e deve ser paga até 20 de dezembro.
Se, no momento do pagamento, ainda não estejam apurados todos os valores variáveis de dezembro, o empregador deverá recalcular o benefício do 13º após o fechamento da folha, ajustando eventuais diferenças com base na média correta das parcelas variáveis computadas até dezembro.

Em dois passos, é possível calcular facilmente o valor devido pela empresa:

1º passo: dividir o salário bruto (sem deduções ou adiantamentos) devido no mês de dezembro do ano em curso ou, no caso de dispensa, o do mês do acerto da rescisão contratual por 12;
2º passo: multiplicar o resultado pela quantidade de meses trabalhados;
Devem entrar no cálculo: horas extras, adicionais (noturno, de insalubridade e de periculosidade) e comissões.

Aposentados e pensionistas

Os pensionistas do INSS e aposentados também devem receber o 13º salário.

 

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