Somente 45 entre as 5.568 cidades brasileiras que realizaram eleições em 2020 têm maioria de mulheres na composição das câmaras municipais, o que corresponde a apenas 0,8% do total. É o que mostra levantamento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A maior parte dessas cidades é pequena, com menos de 15 mil habitantes e é administrada por prefeitos homens. Além disso, em 2020, 933 cidades no país não tiveram candidatas eleitas ao cargo de vereança e apenas 663 elegeram prefeitas.
Alto Horizonte é única de Goiás
Em Goiás, a cidade de Alto Horizonte é a única com maioria de mulheres eleitas. Com 5,6 mil habitantes, ela se enquadra no perfil apontado pelo TSE: é administrada por um homem, o prefeito Luiz Borges da Cruz. É ainda a cidade com o maior PIB per capita de Goiás, de mais de R$ 150 mil por habitante, graças à exploração mineral.
Centro-Oeste
A região Centro-Oeste tem outros dois municípios com maioria feminina nos legislativos municipais: Dom Aquino (MT) e Brasilândia (MS). A comparação com as eleições anteriores mostra um progresso. Em 2016, de acordo com o TSE, apenas 24 municípios elegeram mais mulheres que homens para as câmaras municipais, o que representa 13%. Em 2020, esse percentual subiu para 16%.
Arrecadação de livros
O TJ-GO lançou na quinta-feira, 21, a campanha Doe Leitura, com o objetivo de arrecadar gibis e livros infantojuvenis e destiná-los a instituições de acolhimento de crianças e adolescentes em todo o Estado de Goiás. As doações podem ser feitas nas recepções do TJ do Setor Oeste; no Fórum Cível Heitor Moraes Fleury, no Park Lozandes; no Juizado da Infância e Juventude de Goiânia, no Setor Bueno; e nos fóruns das comarcas do interior do Estado.
Prioridade à adoção
As ações de adoção das unidades judiciárias com atribuição em infância e juventude desprovidas estão sendo priorizadas pela Presidência do TJ-GO, que designou a coordenadora adjunta da Infância e Juventude e titular do Juizado da comarca de Luziânia, juíza Célia Regina Lara (no centro da foto), para auxiliar nessas unidades. No período de 8 de janeiro a 12 de março deste ano, a magistrada proferiu 23 sentenças de adoção.
‘Por fora’ negado
A 2ª Turma do TRT-18 (GO) não reconheceu o pagamento “por fora”, e os reflexos ele decorrentes a um pedreiro. O entendimento foi de que o trabalhador não apresentou provas sobre o pagamento supostamente recebido além do valor constante no contracheque. Esse tipo de pagamento ocorre quando o empregado recebe um salário superior ao valor contratado na carteira de trabalho ou no holerite.
Extinção de ADI
A Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon) pediu ao STF a extinção da ação direta de inconstitucionalidade contra a lei estadual que previa a fiscalização do Tribunal de Contas de Goiás (TCE) pela Assembleia Legislativa. Depois de negociações, a Alego revogou a lei, o que levou à perda do objeto da ação.
A não homologação da sentença estrangeira indiretamente deixaria de efetivar os direitos fundamentais da vítima”, Francisco Falcão, ministro do STJ, ao relatar decisão para que o jogador Robinho cumpra pena pelo crime de estupro no Brasil