Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) validaram a regra que permite que os bancos retomem imóveis de pessoas inadimplentes no pagamento do financiamento sem a necessidade de uma ação judicial.
Por 8 votos a 2, os ministros derrubaram um recurso que discutia se esta forma de cobrança de dívida de contratos de imóveis está de acordo com a Constituição. Esta cobrança passa inicialmente pelo cartório e pode chegar à retomada do bem pelas instituições financeiras, caso o devedor não pague o débito.
Para o relator do caso, o ministro Luiz Fux, o devedor é notificado ao longo da tramitação do procedimento e que, se quiser, pode acionar a Justiça.
Acompanharam a posição do relator no julgamento os ministros Cristiano Zanin, André Mendonça, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Nunes Marques, Gilmar Mendes e o presidente Luís Roberto Barroso.