Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) consideraram, por unanimidade, constitucional o Estatuto Geral das Guardas Municipais, lei elaborada pelo Congresso Nacional com regras gerais para a organização da corporação. Entre os pontos validados, estão a possibilidade dos guardas municipais atuarem como fiscais de trânsito, desde que também tenha lei municipal especificando tal atuação.
O relator do caso, ministro Gilmar Mendes, concluiu que, ao estabelecer normais gerais, a legislação foi feita dentro dos limites da competência da União e, ao mesmo tempo, preservou a autonomia dos municípios.














