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STF decide que GCMs podem atuar como fiscais de trânsito

O ministro relator Gilmar Mendes concluiu que, ao estabelecer normais gerais, a legislação preserva a autonomia dos municípios


Redação Tribuna do Planalto Por Redação Tribuna do Planalto em 12/07/2023 - 09:56

Atuação depende, no entanto, de lei municipal especificando ações. Foto: Secom/Prefeitura de Goiânia

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) consideraram, por unanimidade, constitucional o Estatuto Geral das Guardas Municipais, lei elaborada pelo Congresso Nacional com regras gerais para a organização da corporação. Entre os pontos validados, estão a possibilidade dos guardas municipais atuarem como fiscais de trânsito, desde que também tenha lei municipal especificando tal atuação.

O relator do caso, ministro Gilmar Mendes, concluiu que, ao estabelecer normais gerais, a legislação foi feita dentro dos limites da competência da União e, ao mesmo tempo, preservou a autonomia dos municípios.

Redação Tribuna do Planalto

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