O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu, nesta segunda-feira (11), que guardas municipais não têm direito à aposentadoria especial nos mesmos moldes concedidos a policiais civis, militares e federais. A decisão, que passa a ter repercussão geral, impede a equiparação previdenciária entre as categorias e invalida tentativas de ampliar o benefício por meio de leis ou constituições estaduais.
Em Goiás, o tema julgado pelo STF ganhou destaque em 2024, quando a Assembleia Legislativa aprovou uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) para incluir o direito à aposentadoria especial dos guardas municipais na Constituição Estadual. A medida foi articulada pelo presidente da Câmara Municipal de Goiânia. À época, o advogado Eurípedes Souza alertou que a proposta era inconstitucional, já que o tema é de competência exclusiva da União e não teria validade jurídica.
Segundo Souza, a decisão do STF confirma esse entendimento. “Constituições estaduais não podem ampliar direitos previdenciários dessa natureza”, afirmou.
O julgamento reforça os limites de atuação dos legislativos estaduais e municipais em matéria previdenciária e deve impactar diretamente a carreira de guardas municipais em todo o país.
Em agosto de 2024, o presidente da Assembleia Legislativa de Goiás (Alego), deputado Bruno Peixoto (UB), promulgou a Emenda Constitucional nº 83, que estendia aos guardas municipais do Estado as mesmas regras de aposentadoria aplicadas a agentes penitenciários, socioeducativos e policiais civis.
A mudança, aprovada em dois turnos com mais de três quintos dos votos necessários, alterou os artigos 97 e 121 da Constituição Estadual e foi articulada pelo presidente da Câmara Municipal de Goiânia, Romário Policarpo (PRD), guarda municipal concursado.
O texto previa que, até que houvesse mudanças na legislação previdenciária municipal, seriam aplicadas aos servidores das guardas municipais as normas vigentes antes da reforma da Previdência de 2019. A iniciativa, no entanto, acabou sendo alvo de questionamentos jurídicos sobre sua validade — agora encerrados com a decisão do STF que declarou inconstitucional a equiparação.














