Relator Gilmar Mendes citou precedente do Espírito Santo e afirmou que só a União pode legislar sobre diretrizes da educação; julgamento segue até 23 de outubro
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, na quinta-feira (28), para derrubar a Lei Ordinária nº 12.410/2024, do Maranhão. A norma permitia que pais e responsáveis negassem a participação dos filhos em aulas sobre diversidade sexual, identidade de gênero e temas correlatos nas escolas públicas e privadas do estado.
A lei foi promulgada pela Assembleia Legislativa do Maranhão (Alema) em outubro de 2024. O texto garantia aos responsáveis o direito de vedar a participação de filhos e tutelados em atividades pedagógicas que abordassem identidade de gênero, orientação e diversidade sexual, igualdade de gênero e assuntos semelhantes. A norma também determinava que as instituições de ensino informassem sobre qualquer iniciativa do tipo realizada no ambiente escolar.
A ação no Supremo
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7883 foi ajuizada pela Aliança Nacional LGBTI+, pela Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas (ABRAFH) e pelo Fórum Nacional de Travestis e Transexuais Negras e Negros (Fonatrans) . No processo, as entidades destacaram que a legislação viola o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana e discrimina grupos sociais vulneráveis. Também argumentaram que a norma invade a competência privativa da União para legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional.
O voto do relator
Em seu voto, o ministro Gilmar Mendes recordou que o STF já derrubou uma lei semelhante no Espírito Santo. Por isso, defendeu a manutenção do entendimento de que apenas a União pode legislar sobre normas envolvendo gênero, identidade de gênero e orientação sexual nas escolas.
Acompanharam o voto do relator os ministros Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Edson Fachin, Cristiano Zanin e Flávio Dino. Como o colegiado é formado por 11 ministros, a votação já atingiu a maioria necessária para declarar a inconstitucionalidade da medida.
Ressalva sobre faixa etária
Os ministros Cristiano Zanin e Flávio Dino acompanharam o relator com uma ressalva. Eles defenderam que a decisão também obrigue as escolas a adequar os conteúdos e abordagens sobre os temas às diferentes etapas de ensino e aos estágios de desenvolvimento dos estudantes . Até o momento, porém, não há maioria formada para incluir essa exigência na decisão final.
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