O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a nomeação de uma candidata goiana excluída do curso de formação da Polícia Militar de Goiás (PM-GO) devido à restrição de vagas para mulheres, julgada inconstitucional pela Corte. A decisão, proferida na última quarta-feira, 1, reafirma o entendimento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.490, que proíbe limitações de gênero em concursos públicos.
A candidata, aprovada com notas superiores a alguns homens convocados, ingressou na Justiça após constatar a disparidade. O advogado Daniel Assunção, que a representa, destacou que a ADI 7.490 suspendeu a eficácia das normas que limitavam a participação de mulheres nos quadros da PM-GO e determinou que as nomeações respeitassem o princípio da igualdade.
O ministro Fux enfatizou que a exclusão da candidata violou princípios constitucionais de igualdade de gênero e isonomia, já que ela foi preterida por homens com pontuação inferior. A restrição previa que apenas 10% das vagas fossem reservadas a mulheres, percentual agora invalidado pela decisão do STF.
Com a decisão liminar, Fux determinou a imediata nomeação da candidata e sua matrícula no curso de formação, garantindo o abono das faltas até o início efetivo das atividades. A decisão ainda cabe recurso.