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STF nega pedido de Wanderlei Barbosa e mantém afastamento do governador do Tocantins

Ministro Luiz Roberto Barroso rejeitou o habeas corpus apresentado pela defesa do governador afastado e da primeira-dama, investigados por desvio de recursos na compra de cestas básicas; defesa afirma que vai recorrer


Avatar Por Redação Tribuna do Planalto em 10/10/2025 - 17:03

Foto: divulgação

O ministro Luiz Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta sexta-feira, 10, o pedido de habeas corpus apresentado pelo governador afastado do Tocantins, Wanderlei Barbosa (Republicanos), que tentava retornar ao cargo. Ele e a primeira-dama, Karynne Sotero, foram afastados em setembro durante a segunda fase da Operação Fames-19, da Polícia Federal, que apura suposto esquema de desvio de dinheiro público na compra de cestas básicas durante a pandemia de Covid-19.

 

Decisão do STF

A decisão publicada nesta sexta-feira indica que o habeas corpus teve o seguimento negado. Isso ocorre, geralmente, quando o pedido é considerado inadequado, não está devidamente fundamentado, carece de elementos essenciais ou contraria entendimento já consolidado do tribunal. Segundo especialistas, a medida dificulta o retorno imediato de Wanderlei ao governo, que segue afastado por 180 dias, conforme decisão anterior do ministro Mauro Campbell.

Tramitação do caso

O habeas corpus foi protocolado pela defesa no dia 8 de setembro de 2025 e, no dia 10, a solicitação foi classificada como “não conhecida”, por falta de documentos que comprovassem constrangimento ilegal. Após a juntada dos documentos, o caso continuou sob relatoria do ministro Edson Fachin, que deixou o processo ao assumir a presidência do STF. O processo foi redistribuído ao ministro Barroso, que manteve a decisão de afastamento.

Defesa e investigação

A defesa do governador informou que ainda não teve acesso ao conteúdo completo da decisão, mas adiantou que recorrerá. Wanderlei Barbosa e a primeira-dama negam envolvimento nos fatos investigados. A decisão de Barroso pode levar ao arquivamento do processo e inviabilizar novos recursos, embora ainda existam possibilidades de interposição dentro do STF.

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