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Terceiro dia de julgamento de Bolsonaro terá voto de Fux; tendência é de divergência

Ex-presidente poderá ser condenado no bojo das investigações dos atos de 8 de janeiro


Avatar Por Redação Tribuna do Planalto em 09/09/2025 - 07:39

Jair Bolsonaro em reunião com governadores, em maio de 2019 - Carolina Antunes / PR
Presidente Jair Bolsonaro não deverá comparecer à sessão sob justificativa de saúde (Foto: Divulgação)

O Supremo Tribunal Federal (STF) dá continuidade nesta quarta-feira (10), a partir das 9h, ao julgamento do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e de outros sete réus na Ação Penal 2668, que apura a tentativa de golpe de Estado em 2022.

Na terceira sessão, o ministro Luiz Fux irá apresentar seu voto, cuja tendência é de divergência dos votos apresentados do relator, Alexandre de Moraes, e de Flávio Dino, ambos pela condenação de Bolsonaro e os outros sete investigados.

A sessão será aberta com a leitura do voto de Fux. Em seguida, votam os ministros Cármen Lúcia e Cristiano Zanin, nesta ordem.

O processo teve início no dia 2 de setembro, quando Moraes apresentou o relatório do caso. Depois, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, expôs a acusação, e as defesas dos réus fizeram suas sustentações orais.

A denúncia aponta a formação de uma estrutura para tentar impedir a posse do presidente eleito Luiz Inácio Lula da Silva, em 2022.

Réus da ação

Além de Bolsonaro, respondem no processo:

  • Alexandre Ramagem, ex-diretor da Abin
  • Almir Garnier, ex-comandante da Marinha
  • Anderson Torres, ex-ministro da Justiça
  • Augusto Heleno, ex-ministro do GSI
  • Mauro Cid, ex-ajudante de ordens da Presidência
  • Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa
  • Walter Braga Netto, ex-ministro da Casa Civil

Todos são acusados de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, além de crimes contra o patrimônio público.

O STF reservou sessões até sexta-feira (12) para concluir o julgamento. A execução da pena, porém, só ocorrerá após o trânsito em julgado, quando não houver mais possibilidade de recursos.

Se houver pelo menos dois votos divergentes, as defesas poderão apresentar embargos infringentes, o que levaria o caso ao plenário do Supremo, podendo estender a análise.

Sessões programadas

  • 9/9 (terça-feira): 9h às 12h e 14h às 19h
  • 10/9 (quarta-feira): 9h às 12h
  • 11/9 (quinta-feira): 9h às 12h e 14h às 19h (sessões extras)
  • 12/9 (sexta-feira): 9h às 12h e 14h às 19h
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