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STF suspende cobrança de mais de R$ 88 milhões de Pasep do Estado de Goiás e da Goiasprev

O Estado de Goiás e a Goiasprev alegam que a cobrança feita pela Receita Federal é indevida por caracterizar duplicidade tributária


Avatar Por Redação Tribuna do Planalto em 22/01/2026 - 09:10

Com a concessão da liminar, a cobrança permanece suspensa até o julgamento definitivo da ação pelo STF
Com a concessão da liminar, a cobrança permanece suspensa até o julgamento definitivo da ação pelo STF

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu decisão liminar suspendendo a cobrança de mais de R$ 88 milhões que vinha sendo exigida pela União do Estado de Goiás e da Goiás Previdência (Goiasprev), referente à contribuição ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep). A medida foi proferida no âmbito da Ação Cível Originária (ACO) nº 3736 e afasta, de forma imediata, a exigibilidade do suposto crédito tributário.

Com a decisão, ficam impedidas a inscrição dos débitos em dívida ativa da União, a inclusão do Estado de Goiás e da Goiasprev em cadastros federais de inadimplência, bem como qualquer restrição ou recusa no repasse de valores relacionados às compensações previdenciárias realizadas por meio do Sistema de Compensação Previdenciária (Comprev).

Cobrança em duplicidade

Na ação apresentada ao STF, o Estado de Goiás e a Goiasprev alegam que a cobrança feita pela Receita Federal é indevida por caracterizar duplicidade tributária. Segundo os autores, a contribuição ao Pasep referente ao período de janeiro de 2015 a dezembro de 2018 já havia sido devidamente recolhida pelo próprio Estado, na condição de ente responsável pelo repasse dos recursos.

Apesar disso, a Receita Federal teria exigido novamente o pagamento do tributo da autarquia previdenciária estadual, mesmo quando os valores já integravam a base de cálculo do Pasep e haviam sido recolhidos anteriormente. Para o governo estadual, a medida viola a legislação que rege o programa e impõe ônus financeiro injustificado à administração pública.

Risco de prejuízos ao Estado

Ao analisar o pedido, o ministro Flávio Dino entendeu que a manutenção da cobrança poderia gerar prejuízos imediatos e significativos ao Estado de Goiás e à Goiasprev. De acordo com o relator, a eventual inclusão em cadastros de inadimplência e o bloqueio de repasses federais comprometeriam diretamente a capacidade do Estado de honrar compromissos previdenciários e de manter o funcionamento regular de políticas públicas essenciais.

O ministro destacou ainda que a legislação do Pasep veda a tributação da mesma quantia mais de uma vez dentro da administração pública, reforçando que não é possível exigir o recolhimento simultâneo do tributo tanto do ente que transfere os recursos quanto da entidade que os recebe.

Entendimento consolidado do STF

Na decisão, Flávio Dino também citou precedentes do Supremo Tribunal Federal nos quais a Corte já se posicionou de forma contrária à incidência duplicada do Pasep, afastando a cobrança quando configurada a bitributação entre órgãos e entidades da mesma estrutura administrativa.

Com a concessão da liminar, a cobrança permanece suspensa até o julgamento definitivo da ação pelo STF. A íntegra da decisão está disponível para consulta nos canais oficiais do Supremo Tribunal Federal.

 

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