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Justiça mantém taxa da limpeza de Goiânia e nega liminar proposta por vereadora

Decisão reforça validade da lei que instituiu o tributo; mérito ainda não foi julgado


Lucas de Godoi Por Lucas de Godoi em 03/04/2025 - 11:19

TJ-GO mantém Taxa de Limpeza Pública e reforça validade da cobrança em Goiânia
Desembargador mantém legalidade da taxa destinada à limpeza urbana de Goiânia (Foto: Divulgação)

Em decisão monocrática favorável à Prefeitura de Goiânia, o desembargador Carlos França manteve a vigência da Taxa de Limpeza Pública (TLP) e negou pedido de liminar para revogar trechos da lei aprovada na Câmara Municipal, em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta pelo PSDB goiano por intermédio da vereadora Aava Santiago (PSDB). A vereadora buscava impedir a aplicação da lei e a consequente cobrança pela taxa.

Com a decisão do desembargador Carlos França, desta quarta-feira (2), a Prefeitura de Goiânia pode dar continuidade à cobrança da taxa para financiar parte dos serviços de limpeza e manejo de resíduos até que haja julgamento do mérito da ação.

Aava Santiago questiona os critérios para a base de cálculo da taxa que, em sua visão, não refletem o custo efetivo do serviço prestado, mas sim um valor levantado a partir das características do imóvel, como metragem e classificação, elementos típicos de impostos como o IPTU.

Nesta terça-feira (1), o secretário da Fazenda, Valdivino de Oliveira, disse que desinformação acerca do tributo tinha chegado à Câmara dos Vereadores após ao menos seis parlamentares abordarem o tema em sessão na Casa.

A Prefeitura de Goiânia argumenta que a Taxa de Limpeza Pública (TLP) segue os princípios constitucionais e que sua cobrança é essencial para garantir a manutenção dos serviços de coleta e destinação de resíduos sólidos na capital. Segundo a administração, a taxa foi criada para cumprir exigências legais e evitar que os custos da limpeza urbana recaiam exclusivamente sobre o orçamento geral da cidade, impactando outras áreas essenciais, como saúde e educação.

Na decisão, o magistrado entendeu que não há, em um juízo preliminar, flagrante inconstitucionalidade na cobrança da taxa, razão pela qual negou a liminar solicitada pela vereadora Aava Santiago. O mérito da ADI ainda será analisado pelo Pleno do TJ-GO em momento posterior.

Por meio da assessoria, a vereadora Aava Santiago criticou a decisão monocrática do desembargador Carlos França, disse que ele desconsidera elementos jurídicos importantes e que vai recorrer da decisão. Para a parlamentar, a decisão ignora a insegurança jurídica e a inconstitucionalidade da cobrança, que já foi questionada pelo Ministério Público.

“A urgência não está no prazo de cobrança, mas na insegurança jurídica e na inconstitucionalidade do que vai ser aplicado”, afirmou. Aava também destacou que, caso a Prefeitura tivesse conseguido implementar a taxa, o próprio argumento do magistrado sobre a falta de urgência cairia por terra. Ela diz que recorrerá ao pleno do TJGO e, se necessário, ao Supremo Tribunal Federal (STF).

Lucas de Godoi

Jornalista formado pela PUC Goiás. Na Tribuna do Planalto, cobre administração pública e os principais desdobramentos do cenário político em Goiás.

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