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Justiça mantém taxa da limpeza de Goiânia e nega liminar proposta por vereadora

Decisão reforça validade da lei que instituiu o tributo; mérito ainda não foi julgado


Lucas de Godoi Por Lucas de Godoi em 03/04/2025 - 11:19

TJ-GO mantém Taxa de Limpeza Pública e reforça validade da cobrança em Goiânia
Desembargador mantém legalidade da taxa destinada à limpeza urbana de Goiânia (Foto: Divulgação)

Em decisão monocrática favorável à Prefeitura de Goiânia, o desembargador Carlos França manteve a vigência da Taxa de Limpeza Pública (TLP) e negou pedido de liminar para revogar trechos da lei aprovada na Câmara Municipal, em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta pelo PSDB goiano por intermédio da vereadora Aava Santiago (PSDB). A vereadora buscava impedir a aplicação da lei e a consequente cobrança pela taxa.

Com a decisão do desembargador Carlos França, desta quarta-feira (2), a Prefeitura de Goiânia pode dar continuidade à cobrança da taxa para financiar parte dos serviços de limpeza e manejo de resíduos até que haja julgamento do mérito da ação.

Aava Santiago questiona os critérios para a base de cálculo da taxa que, em sua visão, não refletem o custo efetivo do serviço prestado, mas sim um valor levantado a partir das características do imóvel, como metragem e classificação, elementos típicos de impostos como o IPTU.

Nesta terça-feira (1), o secretário da Fazenda, Valdivino de Oliveira, disse que desinformação acerca do tributo tinha chegado à Câmara dos Vereadores após ao menos seis parlamentares abordarem o tema em sessão na Casa.

A Prefeitura de Goiânia argumenta que a Taxa de Limpeza Pública (TLP) segue os princípios constitucionais e que sua cobrança é essencial para garantir a manutenção dos serviços de coleta e destinação de resíduos sólidos na capital. Segundo a administração, a taxa foi criada para cumprir exigências legais e evitar que os custos da limpeza urbana recaiam exclusivamente sobre o orçamento geral da cidade, impactando outras áreas essenciais, como saúde e educação.

Na decisão, o magistrado entendeu que não há, em um juízo preliminar, flagrante inconstitucionalidade na cobrança da taxa, razão pela qual negou a liminar solicitada pela vereadora Aava Santiago. O mérito da ADI ainda será analisado pelo Pleno do TJ-GO em momento posterior.

Por meio da assessoria, a vereadora Aava Santiago criticou a decisão monocrática do desembargador Carlos França, disse que ele desconsidera elementos jurídicos importantes e que vai recorrer da decisão. Para a parlamentar, a decisão ignora a insegurança jurídica e a inconstitucionalidade da cobrança, que já foi questionada pelo Ministério Público.

“A urgência não está no prazo de cobrança, mas na insegurança jurídica e na inconstitucionalidade do que vai ser aplicado”, afirmou. Aava também destacou que, caso a Prefeitura tivesse conseguido implementar a taxa, o próprio argumento do magistrado sobre a falta de urgência cairia por terra. Ela diz que recorrerá ao pleno do TJGO e, se necessário, ao Supremo Tribunal Federal (STF).

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