Skip to content

TJ limita descontos de empréstimos de superendividado

Tribuna Jurídica por Carla Borges


Carla Borges Por Carla Borges em 30/03/2025 - 10:33

Descontos de empréstimos

Instituições financeiras devem limitar descontos de empréstimos consignados a 30% da remuneração de clientes superendividados. Assim decidiu a desembargadora Roberta Nasser Leone, da 6ª Câmara Cível do TJ-GO, cujo voto foi seguido à unanimidade, ao acolher o pedido feito por um policial militar, autor da ação e representado pelos advogados Diêgo Vilela e Vitor Santos Ferreira.

Conciliação

Na decisão de primeira instância, o pedido foi negado pelo magistrado por considerar que não seria possível a concessão de uma medida liminar em um processo de superendividamento sem antes realizar uma audiência de conciliação. No entanto, em segunda instância, a relatora relativizou essa regra, considerando a necessidade de limitar os descontos sobre a remuneração do autor.

Rito especial

No recurso, os advogados do policial militar destacaram que os descontos realizados pelo Banco do Brasil, instituição responsável pelo empréstimo consignado, superavam o limite de 30%, comprometendo significativamente sua renda. Eles enfatizaram que, de acordo com o rito especial de superendividamento instituído pela Lei nº 14.181/2021, é possível a adoção de medidas coercitivas antes da audiência de conciliação, desde que preenchidos os requisitos legais.

8ª VT de Goiânia entre as 50 melhores do país

A 8ª Vara do Trabalho de Goiânia cumpriu integralmente as quatro metas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), aponta correição realizada pelo TRT de Goiás. Em 2024, a Vara alcançou índice de cumprimento de 101,8% na meta 1, ao julgar mais processos do que os distribuídos; 100% na meta 2, voltada para julgar processos mais antigos; 102,6% na meta 3, que incentiva a conciliação, e 134,2% na meta 5, que trata de reduzir a taxa de congestionamento.

Desempenho

A correição também apurou o desempenho da 8ª VT de Goiânia no Índice Nacional de Gestão do Desempenho da Justiça do Trabalho (IGest). De acordo com o relatório mais recente desse índice, a Vara, analisada em nível nacional, ficou em 45º lugar, entre 282 Varas do Trabalho existentes no país dentro da mesma movimentação processual.

Racismo sistêmico

A Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH) iniciou julgamento do Brasil no caso que ficou conhecido como Chacina do Tapanã, bairro da periferia de Belém (PA), onde três adolescentes negros foram mortos por policiais militares, em 1994. Durante a audiência de instrução, na segunda-feira (24/3), em San José (Costa Rica), a juíza auxiliar da presidência do CNJ, Karen Luise Vilanova Batista de Souza (foto) apresentou as Políticas de Equidade Racial no Poder Judiciário Brasileiro, como forma de enfrentar o racismo sistêmico existente no Brasil.

Silêncio

Para a juíza, o racismo é um problema antigo evidenciado no Brasil, inclusive nas instituições de justiça. “Ele opera silenciosamente nos dados, nas ausências, nas decisões e nos procedimentos. Nos últimos anos, o Poder Judiciário brasileiro assumiu um papel de protagonismo no enfrentamento ao racismo”, afirmou.

“Estamos pedindo a rejeição da denúncia por falta de justa causa, só há invencionice”, Demóstenes Torres, advogado de defesa do ex-comandante da Marinha, Almir Garnier Santos, no julgamento pelo STF

Pesquisa