O Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) suspendeu em definitivo liminares que impediam a cobrança da “taxa do agro”. O presidente do TJ, desembargador Carlos França, acolheu o pedido de suspensão de liminar apresentado pelo Estado de Goiás visando sustar os efeitos de 11 decisões proferidas em mandados de segurança que suspendiam a cobrança. A Associação de Produtores de Soja, Milho e outros Grãos Agrícolas do Estado de Goiás (Aprosoja) era a impetrante, além de vários outros produtores rurais.
Segundo o presidente, as decisões anteriores resultariam em uma diminuição significativa na arrecadação de recursos destinados à infraestrutura necessária para o escoamento da produção agrícola em Goiás. Na decisão, ele argumenta que essa situação poderia comprometer a economia estadual, desequilibrar as contas públicas e afetar a prestação de serviços públicos necessária para a sociedade goiana.
O presidente do TJGO esclareceu que em sede de suspensão de liminar não permite a análise detalhada do mérito da questão original, como a constitucionalidade das leis impugnadas ou a necessidade de observar o prazo de noventa dias de vigência antes da cobrança do tributo criado. Essas são questões a serem tratadas na lide original e não no contexto da suspensão de liminar.














