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Tribuna Jurídica | Gasto com maquiagem


Avatar Por Redação em 09/11/2021 - 00:00

Foto: TRT18

Carla Borges

Uma locadora terá de ressarcir uma ex-funcionária por gastos com maquiagem, estipulados em R$ 50 por mês na decisão da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Goiás (TRT-18). Segundo os autos, a empresa exigia que as atendentes se apresentassem todos os dias com maquiagem completa (batom vermelho, base e sombra) e ficou comprovado que a empresa não fornecia os itens necessários às funcionárias nem custeava a aquisição dos produtos.

“Riscos do negócio”

O relator do acórdão, Celso Garcia, destacou que pertencem ao empregador os riscos do negócio, devendo arcar com as despesas com itens obrigatórios exigidos dos empregados para se apresentarem ao trabalho. A decisão cita precedentes do TST, de que cabe ressarcimento porque essa forma específica de apresentação dos empregados pode gerar benefício à imagem e prestígio da empresa.

Liberdade de imprensa 

A Rede Sustentabilidade ingressou no STF com Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), com pedido de liminar, para que a Presidência da República seja obrigada a adotar, em caráter imediato, todos os meios necessários para assegurar o livre exercício de imprensa e a integridade física dos jornalistas e demais profissionais da mídia durante a cobertura dos atos do presidente da República, Jair Bolsonaro.

Diversas agressões

O partido decidiu propor a ação depois das agressões a jornalistas na cobertura da reunião de cúpula do G20, em Roma, na Itália. Na ação, a Rede enumera diversas agressões e ameaças a jornalistas nos quase três anos do mandato atual.

Assistência jurídica municipal 

O STF decidiu que municípios podem instituir serviço de prestação de assistência jurídica à população carente. A maioria dos ministros votou pela improcedência da ADPF proposta pela Procuradoria-Geral da República (PGR) que questionava leis do município de Diadema (SP). Para a maioria do Plenário, o serviço prestado pelo município às pessoas necessitadas amplia o acesso à justiça e não fere a autonomia das defensorias públicas.

Sem monopólio 

Em sua manifestação na sessão, o vice-procurador-geral da República, Humberto Jacques de Medeiros, sustentou que a existência de uma defensoria municipal é incompatível com a Constituição, mas a oferta de serviços de assistência jurídica às pessoas necessitadas não é monopólio da União e dos estados. Para ele, permitir ao cidadão mais de uma via de acesso à Justiça potencializa o direito de defesa.

Pós-modernidade

Com grandes nomes do Direito, o Instituto Goiano de Direito do Trabalho (IGT) promove no próximo dia 23 de novembro, a partir das 13h30, o 1º Simpósio Temático do IGT: O Trabalho na Pós-Modernidade. A palestra magna será proferida pelo ministro Douglas Alencar Rodrigues (foto), do TST, que vai falar sobre o julgamento da ADI 5766 e seus impactos no processo do trabalho. O evento será das 13h30 às 18 horas. Inscrições pelo site http://www.igt.org.br/.

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