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Tribuna Jurídica | Mantida norma da CGU


Avatar Por Redação em 20/10/2021 - 00:00

Foto: SCO - STF|

Carla Borges 

O ministro Ricardo Lewandowski, do STF (foto), negou seguimento (extinguiu o processo sem julgamento de mérito) a duas ações que questionavam atos da Controladoria-Geral da União contra manifestações de servidores públicos em redes sociais. Nas duas, o objeto de contestação era a Nota Técnica 1556/2020, da CGU, que considera conduta passível de apuração disciplinar a divulgação, pelo servidor, de opinião sobre assuntos internos ou de críticas ao órgão em que trabalha em redes sociais.

Tráfico de pessoas 

Um homem condenado por aliciar mulheres para trabalhar em casas de prostituição na Europa conseguiu a extinção de punibilidade pelo crime de tráfico de pessoas. A decisão é do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1). A ação foi proposta a partir de denúncia do Ministério Público Federal tendo como origem casos de tráfico de mulheres de Goiás para prostituição em boates na Espanha. O réu foi condenado pela Justiça Federal em Goiás.

Facilitou entrada no país

O apelante foi condenado em 2013 com base no artigo 231 do Código Penal pelo crime de tráfico de pessoas por promover ou facilitar a entrada, no território nacional, de mulher que nele venha exercer a prostituição, ou a saída de mulher que vá exercê-la no estrangeiro. Uma mulher ouvida no processo relatou que viajou sabendo que exerceria a prostituição.

Código Penal 

O relator, desembargador federal Néviton Guedes, destacou que a Lei 13.344/2016 revogou expressamente o art. 231 do CP, introduzindo novo, para o qual “o crime de tráfico de pessoas fica caracterizado nos atos de agenciar, aliciar, recrutar, transportar, transferir, comprar, alojar ou acolher pessoa, mediante grave ameaça, violência, coação, fraude ou abuso, com a finalidade de remover-lhe órgãos, tecidos ou partes do corpo, submetê-la a trabalho em condições análogas à de escravo ou a qualquer tipo de servidão, adoção ilegal ou exploração sexual”.

TRT-GO 100% eficiente 

O Relatório Justiça em Números 2021, elaborado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), aponta 100% de eficiência do 2º grau do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-18). No Índice de Produtividade Comparada da Justiça (IPC-Jus), além do TRT18, apenas o TRT da 15ª Região alcançou o mesmo índice. No 1º grau, o TRT18 atingiu o índice de 77%, acima da média da Justiça do Trabalho, que atualmente é de 69%. O relatório é baseado no desempenho alcançado pelos Tribunais no ano de 2020.

STJ absolve preso com 21 kg de droga 

Um homem condenado por tráfico de drogas, preso com 21 quilos de maconha, foi absolvido pelo STJ. Os ministros integrantes da 6ª Turma consideraram nulo o flagrante devido à invasão de domicílio pelos policiais que fizeram a prisão e a apreensão da droga. O caso aconteceu no Estado de São Paulo.

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