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Tribuna Jurídica | TJ-GO suspende ações de progressões de professores


Avatar Por Redação em 26/10/2021 - 00:00

Zacarias Neves Coelho: “Evitando a desigualdade”. Foto: TJ-GO

Carla Borges

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO) determinou a suspensão de todos os processos pendentes de julgamento que pedem pagamento de resíduos salariais de servidores da Educação derivados de progressões funcionais previstas na revogada Lei estadual nº 12.361/1994, o antigo Estatuto do Magistério.

A decisão, em Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) suscitado pela Procuradoria-Geral do Estado de Goiás (PGE), abarca todos os processos pendentes de julgamento, individuais ou coletivos, que tramitam no âmbito do TJ-GO. O impacto financeiro dessas ações, estima a PGE, é de aproximadamente R$ 1,7 bilhão.

A Procuradora do Estado Carla Von Bentzen Pinheiro, que atua na Procuradoria Setorial da Secretaria da Educação, fez sustentação oral na sessão de julgamento de admissibilidade do IRDR pelo Órgão Especial, apresentando os argumentos legais do Estado de Goiás.

Discute-se a repetição de ações declaratórias cumuladas com pedido de cobrança, ajuizadas por professores da rede estadual de ensino reivindicando o pagamento de resíduos salariais. Para admissão do incidente, o magistrado relator, desembargador Zacarias Neves Coelho, observou que há julgados divergentes, no sentido de reconhecer o direito à progressão, com efeitos retroativos, enquanto outras decisões consideram prescrição.

Para admissão do incidente, o magistrado relator observou que há julgados divergentes, no sentido de reconhecer o direito à progressão, com efeitos retroativos, enquanto outras decisões consideram prescrição.

O relator destacou que, para proteger o direito objetivo, “evitando a desigualdade de tratamento judicial em casos análogos, com o incremento da segurança jurídica e, por conseguinte, da confiança e da credibilidade do Poder Judiciário pela sociedade, deve a suscitação do IRDR demonstrar, cumulativamente, o preenchimento dos requisitos de admissibilidade”.

IRDR

Instituído pelo novo Código de Processo Civil (CPC), o IRDR destina-se, justamente, a enfrentar uma questão jurídica comum, pleiteada em várias ações distintas. Uma vez sedimentada a orientação jurisprudencial, o colegiado pode decidir, com segurança jurídica e isonomia, a respeito do tema.

Cabe sempre ao Órgão Especial ou à Turma de Uniformização dos Juizados Especiais analisar e julgar a admissão do incidente, que pode ser suscitado pelo magistrado ou relator, partes, Ministério Público e Defensoria Pública. Dessa forma, é eleita uma causa piloto e as demais ficam sobrestadas, à espera da diretriz a ser estabelecida pelo colegiado.

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