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Tribuna Jurídica | TSE deu norte para 2022, vê advogado


Avatar Por Redação em 06/11/2021 - 00:00

Foto: Roque de Sá/ Agência Senado

Carla Borges

julgamento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) desta quinta-feira, 28, da chapa Bolsonaro-Mourão deu um norte de como será a atuação da Justiça Eleitoral nas eleições do próximo ano. Mesmo com decisão unânime sobre a improcedência das ações que pediam a cassação da chapa majoritária eleita em 2018, o recado foi claro: o disparo em massa de conteúdos pelas chamadas milícias digitais não será tolerado. A análise é do advogado Luciano Hanna, especialista em Direito Eleitoral e que ocupou, por quatro mandatos, cadeira de juiz-membro do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO). 

“Entendo que os ministros do TSE deram um norte para essas questões, o recado do ministro Alexandre de Moraes foi duro, de que ele sabe o que está acontecendo e eles buscarão elementos para as eleições de 2022, quando acredito que eles estarão mais aparelhados para investigar isso”, avalia Luciano Hanna, que acompanhou o julgamento. Moraes, que estará na presidência do TSE no pleito do próximo ano, assegurou que a Justiça Eleitoral “não será pega de surpresa” em 2022 como “o Brasil foi pego de surpresa em 2018 por essas milícias digitais”. 

“Nós já sabemos como são os mecanismos, quais são as provas que devem ser obtidas e como. E não vamos admitir que essas milícias digitais tentem novamente desestabilizar as eleições, as instituições democráticas, a partir de financiamentos espúrios, não declarados, a partir de interesses econômicos também não declarados e que estão sendo investigados. Porque aqueles que auxiliaram depois tiveram uma contrapartida”, declarou o ministro.

ABUSO DE PODER 

Luciano Hanna explica que as ações no TSE eram, a princípio, para investigar abuso de poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação social. Na aferição da gravidade, os ministros consideraram os seguintes parâmetros: o teor da mensagem, se ela continha alguma propaganda ou informações inverídicas; o alcance do ilícito, em termos de mensagens veiculadas; o grau de participação dos candidatos e se a campanha foi financiada por empresas com essa finalidade, porque esse tipo de verba (empresarial) está vedado nas campanhas eleitorais.

“O entendimento foi de que não houve gravidade nos autos, mas ficou caracterizado que aconteceu esse disparo em massa”, esclarece o advogado. Assim, os ministros entenderam por bem não cassar a chapa e não deixá-los inelegíveis (Bolsonaro e Mourão). 

No mesmo dia, o TSE cassou o mandato e tornou inelegível o deputado estadual Fernando Francischini (PSL-PR), por divulgar notícias falsas contra o sistema eletrônico de votação. Para Luciano Hanna, também foi um recado dado para as eleições de 2022. “O TSE mostrou durante todo o julgamento que não vai aceitar essas agressões infundadas contra a democracia e o sistema eletrônico de votação”, avalia Luciano Hanna.

Assédio sexual

A Segunda Turma do TRT-GO, por unanimidade, manteve a dispensa por justa causa de um trabalhador de uma empresa de alimentos no interior de Goiás. A decisão acompanhou o voto do relator, desembargador Platon Azevedo Filho. Ele reconheceu que a justa causa é a sanção máxima aplicada com o objetivo de reprimir a conduta de um assediador, considerados os péssimos efeitos do assédio sexual para a vítima e para o meio ambiente laboral.

Decisão mantida 

O trabalhador recorreu ao TRT-18 para tentar reverter a sentença, que manteve a justa causa. O Juízo da 2ª Vara do Trabalho de Anápolis entendeu que as provas colhidas no processo evidenciaram a prática da conduta que justificou a penalidade.

Dificuldade para provar 

O relator considerou que a comprovação do assédio sexual é de extrema dificuldade, porque se trata de conduta que normalmente se pratica às escondidas. Platon Filho citou entendimento do TST no sentido de ser necessário observar todos os elementos dos autos, inclusive as declarações da vítima e os indícios relatados por testemunhas.

Usina em Goiás 

O presidente do STJ, ministro Humberto Martins, suspendeu decisão do TJ-GO que impedia a construção de uma usina de energia solar em São João D’Aliança, com o entendimento de que a concessão de liminar em ação rescisória não pode impedir a implementação de projetos públicos de grande impacto social e econômico.

Comprovante de vacinação

O Tribunal Superior do Trabalho começará a exigir, a partir da próxima quarta-feira (3), a apresentação do comprovante de vacinação contra a Covid-19 para ingresso e circulação em suas dependências. A vacinação será comprovada mediante a apresentação de certificado físico ou digital (ConecteSUS) que contenha a indicação da vacina, a data de aplicação, o lote e o nome do fabricante.

Tutela antecipada 

O TJ-GO concedeu tutela antecipada em ação rescisória movida por supostos proprietários de uma fazenda no local de instalação da usina. Eles queriam rescindir a decisão definitiva da Justiça em processo de regularização da área. A PGE argumentou que a concessão de liminar trouxe grave risco de lesão ao interesse público.

Vitória da Goinfra 

O TJ-GO – em atendimento a pedido da Procuradoria Setorial (PGE) da Goinfra – determinou que as desapropriações de áreas para a construção da GO-184 deverão respeitar a primeira avaliação imobiliária realizada no local e não as novas apurações, que são posteriores à valorização das terras. Com essa vitória, a agência viabiliza economia estimada em mais de R$ 90 milhões aos cofres estaduais.

Aposentadoria compulsória 

O Órgão Especial do TJ-GO decidiu aposentar compulsoriamente o juiz Levine Raja Gabaglia Artiaga (foto), titular da Comarca de Corumbá de Goiás, por envolvimento em fraudes processuais. Ele estava afastado do cargo desde dezembro do ano passado. Segundo investigação do MP, ele fazia parte de um esquema de fraudes em sentenças em ações de investigação de paternidade. Como tinha mais de 16 anos de magistratura, ele manterá proventos integrais.

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