skip to Main Content

TSE dá recado claro sobre condutas


Avatar Por Redação em 12/02/2022 - 00:00

Foto: Reprodução |Cleone Meirelles, advogado especialista em Direito eleitoral

Carla Borges 

A Resolução 23.671, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que dispõe sobre as regras da propaganda eleitoral para as eleições deste ano e de condutas ilícitas deixa clara a responsabilidade de candidatos pelo conteúdo veiculado, em mais um nítido aceno sobre a forma como a corte deverá tratar a disseminação de notícias falsas nesse pleito. Um dos trechos da resolução prevê que “a utilização, na propaganda eleitoral, de qualquer modalidade de conteúdo pressupõe que a candidata, o candidato, o partido, a federação ou a coligação tenha verificado a presença de elementos que permitam concluir, com segurança razoável, pela fidedignidade da informação, sujeitando-se as pessoas responsáveis” às penalizações, inclusive por eventual responsabilidade penal. 

Cleone Meirelles, advogado especialista em Direito eleitoral

O advogado Cleone Meirelles, especialista em Direito Eleitoral, entende que o TSE trouxe praticamente uma responsabilidade objetiva (direta) dos candidatos sobre o uso de fake news na propaganda eleitoral e alerta que os resultados, em caso de descumprimento, devem ser enérgicos. “O TSE inseriu expressamente na resolução que trata de propaganda eleitoral uma responsabilização mais objetiva ao candidato que utiliza em sua campanha informações que não condizem com a realidade, ou a desinformação”, alerta Meirelles. “Ele trouxe essa responsabilidade quase objetiva do candidato, porque, por óbvio, o que passa na propaganda eleitoral presume se que seu conteúdo tenha passado pelo candidato”. 

Para Cleone, esse é mais um mecanismo que o TSE tem criado para tentar, cada vez mais, diminuir as fake news. “Elas sempre existiram no jogo político, infelizmente, mas agora, com o avanço tecnológico, da informação, trazem um caráter mais nefasto ao processo eleitoral porque consegue-se disseminar de uma forma muito mais rápida a desinformação”, avalia o advogado. 

Especificamente sobre as fake news, a resolução do TSE dispõe que “é vedada a divulgação ou compartilhamento de fatos sabidamente inverídicos ou gravemente descontextualizados que atinja a integridade do processo eleitoral, inclusive os processos de votação, apuração e totalização de votos, devendo o juízo eleitoral, a requerimento do Ministério Público, determinar a cessão do ilícito, sem prejuízo da apuração de responsabilidade penal, abuso de poder e uso indevido dos meios de comunicação”. A esse respeito, Meirelles destaca que o TSE inseriu as responsabilizações para a propaganda eleitoral gratuita e as estendeu também para a propaganda que é veiculada nas redes sociais. 

Comentários

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *