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TSE será duro na fiscalização do uso de IA, prevê advogado

Luciano Hanna diz que Justiça Eleitoral montou uma grande estrutura para acompanhar a evolução tecnológica


Avatar Por Redação Tribuna do Planalto em 01/03/2024 - 19:00

Por: Carla Borges

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou, na noite de terça-feira, 27, a resolução que regulamenta, de forma inédita, o uso da inteligência artificial (IA) na propaganda de partidos, coligações, federações partidárias, candidatas e candidatos nas Eleições Municipais de 2024. Entre as novidades, estão a proibição de “deepfakes” e o aviso obrigatório de uso de IA em conteúdo divulgado.

A medida foi tomada pela Corte ao aprovar 12 resoluções, relatadas pela vice-presidente do TSE, ministra Cármen Lúcia, que disciplinam as regras que serão aplicadas no processo eleitoral deste ano. Para o advogado Luciano Hanna, especialista em Direito Político e Eleitoral, o TSE dará respostas rápidas e eficientes a quem desrespeitar. “Haverá liberdade de expressão, mas com uma fiscalização rigorosa para impedir o manejo de áudio e de imagens”, acredita o advogado, que já havia antecipado à Tribuna do Planalto que essa seria uma das maiores preocupações da Justiça Eleitoral neste ano.

Luciano compara a atuação esperada do TSE com a que vem sendo adotada nos casos de fraude de cota de gênero por parte de dirigentes partidários e candidatos, com numerosos casos de cassação de chapas inteiras de vereadores e deputados, inclusive em Goiás e em Goiânia. “A ordem é fazer observar o que está proibido, valeu a pena”, avalia Hanna.

De acordo com o advogado, a Justiça Eleitoral aprendeu a lição das últimas duas eleições e está se preparando de forma contundente para atuar nas eleições deste ano. “Estão montando uma grande estrutura”, diz. O grande desafio da Justiça Eleitoral será evitar que os eleitores sejam inundados por “deepfakes”, que é o nome dado à técnica de IA usada para trocar o rosto de pessoas em vídeos, sincronizar movimentos labiais, áudio e demais detalhes.

Robôs
Ao alterar a Resolução nº 23.610/2019, que trata de propaganda eleitoral, o Tribunal incluiu diversas novidades que envolvem a inteligência artificial. São elas: proibição das deepfakes; obrigação de aviso sobre o uso de IA na propaganda eleitoral; restrição do emprego de robôs para intermediar contato com o eleitor (a campanha não pode simular diálogo com candidato ou qualquer outra pessoa); e responsabilização das big techs que não retirarem do ar, imediatamente, conteúdos com desinformação, discurso de ódio, antidemocráticos, racistas, homofóbicos, de ideologia nazista e fascista. “Haverá multas pesadas”, adverte Luciano Hanna.

Dois artigos acrescentados no texto trazem importante contribuição para coibir a desinformação e a propagação de notícias falsas durante as eleições. O artigo 9º-C proíbe a utilização, na propaganda eleitoral, “de conteúdo fabricado ou manipulado para difundir fatos notoriamente inverídicos ou descontextualizados com potencial para causar danos ao equilíbrio do pleito ou à integridade do processo eleitoral”, sob pena de caracterizar abuso de utilização dos meios de comunicação, acarretando a cassação do registro ou do mandato, bem como a apuração das responsabilidades nos termos do artigo 323 do Código Eleitoral.

Já o artigo 9º-E estabelece a responsabilização solidária dos provedores, de forma civil e administrativa, caso não indisponibilizem, imediatamente, determinados conteúdos e contas, durante o período eleitoral.