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Turmas do TST reconhecem vínculo

Advogado Murilo Chaves acredita que STF vai decidir sobre motoristas e plataformas


Carla Borges Por Carla Borges em 29/10/2023 - 00:18

Murilo Chaves: “Há necessidade de regulamentação”
Murilo Chaves: “Há necessidade de regulamentação”

Conceitos como a gamificação do trabalho e a subordinação algoritmica têm consolidado uma tendência na Justiça do Trabalho de reconhecimento de vínculo empregatício entre trabalhadores por aplicativos e plataformas. Levantamento feito pelo portal Consultor Jurídico mostra que em setembro consolidou-se uma virada na Justiça do Trabalho, quando, reconhecendo decisões de primeira e segunda instância, a 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reconheceu o vínculo empregatício de um entregador da Uber (Uber Eats), o que levou a um desempate no Tribunal.

Com a decisão, a 2ª, a 3ª, a 6ª e a 8ª Turmas do TST reconhecem esses trabalhadores como empregados dos aplicativos, enquanto as Turmas 1ª, 4ª e 5ª não veem os elementos necessários para caracterizar a relação de emprego. A mudança no entendimento de juízes, tribunais e de turmas do TST está fundamentada em conceitos como a gamificação do trabalho (uso de técnicas de jogos para gerir a relação laboral, com estabelecimento de metas e premiações) e a substituição do preposto pelo algoritmo dos aplicativos, que, no entendimento dos julgadores, tem funcionado como um chefe de fato do trabalhador.

Em setembro houve duas decisões marcantes baseadas nesses conceitos, ordenando que as empresas Uber e Rappi contratassem formalmente seus trabalhadores de acordo com as regras trabalhistas do país. Ambas tiveram origem em ações civis públicas movidas a partir de inquéritos conduzidos pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), por isso têm extensão nacional. Uma veio da Vara do Trabalho de São Paulo e outra do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 2ª Região (Grande São Paulo e litoral paulista). A da 2ª Turma do TST foi provocada por um caso individual, também presentes os argumentos do uso de recursos de jogos e algoritmo para caracterizar os requisitos da relação de trabalho.

Supremo

Para o advogado trabalhista Murilo Chaves, por mais que haja essa tendência das turmas do TST, umas de reconhecer o vínculo, outras não, a decisão deve ser levada para o Supremo Tribunal Federal (STF), a quem cabe uma reclamação constitucional nessa questão, em sua análise. “Exitem esses novos conceitos, de gamificação do trabalho e subordinação algorítmica, que vêm sendo admitidos com propriedade”, pontua o advogado.

“A tendência, pelo que vemos de decisões de natureza trabalhista dos ministros do Supremo, é que se siga a tendência mundial, que é de falar que não existe vínculo de emprego entre os trabalhadores e as plataformas, mas que há uma necessidade de regulamentação”, adianta, citando como exemplo obrigar a plataforma a fazer uma previdência privada para esses trabalhadores, a fornecer um mínimo de condições de trabalho. “Talvez uma estrutura fixa, um posto de apoio para água e banheiro, algo nesse sentido”, acredita Murilo. “Regulamentar, mas sem reconhecer o vínculo. Pessoalmente, penso que seria a decisão mais acertada mesmo”, conclui.

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