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Vai trabalhar no feriado e é PJ? Saiba quais são seus direitos

Dia de Nossa Senhora Aparecida é feriado nacional, mas alguns profissionais poderão ser convocados para trabalhar


Redação Tribuna do Planalto Por Redação Tribuna do Planalto em 08/10/2026 - 10:42

Vai trabalhar no feriado e é PJ? Saiba quais são seus direitos

Enquanto parte dos brasileiros aproveitará a próxima segunda-feira (12) para descansar, muita gente continuará trabalhando. O feriado nacional de Nossa Senhora Aparecida não paralisa hospitais, hotéis, restaurantes, transportes, serviços de segurança e outras atividades autorizadas a funcionar.

Mas trabalhar no feriado significa receber em dobro? Em regra, sim, quando a empresa não oferece uma folga compensatória. A legislação estabelece que o funcionário convocado tem direito a uma das duas opções: descansar em outro dia ou receber o valor dobrado pelo período trabalhado.

A empresa não precisa oferecer as duas vantagens ao mesmo tempo. Quando existe folga compensatória, o pagamento em dobro deixa de ser obrigatório. A convenção coletiva da categoria, porém, pode determinar benefícios adicionais.

Fui escalado: sou obrigado a trabalhar?

Depende da atividade exercida e das regras da categoria. Empresas autorizadas a funcionar em feriados podem convocar seus funcionários, desde que respeitem a jornada, os intervalos e a compensação prevista na legislação ou em acordo coletivo.

O trabalhador não deve faltar por conta própria após ser escalado. Uma ausência sem justificativa pode provocar desconto no salário e até medida disciplinar.

Se houver suspeita de irregularidade, a recomendação é consultar o sindicato e verificar a convenção coletiva antes de tomar qualquer decisão.

Quando o pagamento deve ser dobrado?

O valor dobrado é devido quando o profissional trabalha no feriado e não recebe outro dia de descanso como compensação. Na prática, além da remuneração normal que já integra o salário mensal, o empregado deve receber o valor correspondente às horas trabalhadas no feriado.

Se a jornada ultrapassar o horário habitual, também poderá haver pagamento de horas extras. As regras específicas e os percentuais devem ser consultados na convenção coletiva.

Folga pode ser marcada para qualquer dia?

A empresa pode definir uma data para a compensação, mas deve respeitar as normas previstas em acordo ou convenção coletiva. Algumas categorias estabelecem prazo para a concessão desse descanso. A folga precisa ser efetiva. Apenas alterar a escala sem garantir o período de descanso correspondente não afasta, por si só, o direito ao pagamento devido.

E quem trabalha 12 horas e descansa 36?

Para os empregados submetidos à escala 12×36, a CLT considera os feriados compensados na própria remuneração mensal. Por isso, esses profissionais normalmente não recebem o dia em dobro nem ganham outra folga.

Essa regra pode mudar se a convenção coletiva ou o contrato estabelecer uma condição mais vantajosa ao trabalhador.

Minha folga caiu no feriado. Posso escolher outro dia?

Não existe direito automático de transferir a folga quando o feriado coincide com um dia em que o profissional já não trabalharia. O pagamento em dobro ou a compensação são garantidos quando o empregado efetivamente presta serviço durante o feriado.

A regra também vale para PJ?

Trabalhadores autônomos e pessoas contratadas como pessoa jurídica não possuem automaticamente as mesmas garantias previstas na CLT. Para esses profissionais, a remuneração pelo trabalho no feriado e a possibilidade de folga dependem do contrato firmado com a empresa.

Empresa não pagou: o que fazer?

O primeiro passo é reunir provas do trabalho realizado. Escalas, registros de ponto, mensagens enviadas pela chefia e comprovantes de pagamento podem ser utilizados para demonstrar a jornada.

Se não houver pagamento em dobro nem concessão de folga, o trabalhador poderá procurar o sindicato da categoria, o Ministério do Trabalho e Emprego, o Ministério Público do Trabalho ou buscar orientação jurídica.

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Redação Tribuna do Planalto

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