Os cartões de vale-refeição e vale-alimentação já começaram a operar sob novas regras no Brasil. Desde esta segunda-feira (11), entrou em vigor mais uma etapa da modernização do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), que vai permitir, até novembro deste ano, que os benefícios sejam aceitos em qualquer maquininha habilitada do país.
A mudança faz parte do Decreto nº 12.712/2025, que reformulou o sistema de vale-alimentação e vale-refeição no país para ampliar a concorrência entre operadoras, reduzir custos e aumentar a liberdade de uso para os trabalhadores.
Na prática, a medida acaba gradualmente com a exigência de maquininhas específicas para determinadas bandeiras de cartões.
Hoje, muitos restaurantes, mercados e padarias precisam manter contratos exclusivos com algumas operadoras para aceitar determinados vales. Com as novas regras, os sistemas passam a ser integrados em um modelo chamado de interoperabilidade.
Mudanças já começaram em fevereiro
Embora a integração total das maquininhas tenha começado agora em maio, parte das novas regras do PAT já estava em vigor desde fevereiro deste ano.
Desde 9 de fevereiro de 2026, passaram a valer:
- teto de 3,6% para taxas cobradas pelas operadoras aos estabelecimentos;
- limite de 2% para tarifa de intercâmbio;
- prazo máximo de 15 dias para repasse dos valores aos comerciantes.
Antes das mudanças, alguns restaurantes e supermercados chegavam a esperar mais de 30 dias para receber os pagamentos realizados com vale-refeição e vale-alimentação.
Segundo o governo federal, as medidas buscam tornar o mercado mais competitivo e reduzir distorções no setor de benefícios corporativos.
O que muda agora em maio
A fase iniciada nesta semana obriga operadoras com mais de 500 mil usuários a abrirem seus sistemas para integração com outras empresas do setor.
Isso significa que, gradualmente, trabalhadores deixarão de ficar limitados a determinados estabelecimentos por causa da bandeira do cartão.
A previsão do Ministério do Trabalho é que a interoperabilidade plena esteja funcionando até novembro de 2026. Na prática, qualquer cartão de vale-refeição ou vale-alimentação deverá funcionar em qualquer maquininha credenciada ao PAT.
Benefício continua restrito à alimentação
Apesar das mudanças, o governo reforça que o uso do benefício segue limitado exclusivamente à compra de alimentos e refeições.
O novo decreto proíbe o uso dos valores para:
- academias;
- farmácias;
- serviços de streaming;
- cashback;
- cursos;
- transporte por aplicativo;
- planos de saúde.
Além disso, o PAT passa a exigir maior controle sobre os estabelecimentos autorizados, utilizando a classificação CNAE para garantir que os cartões sejam usados apenas em locais ligados à alimentação.
Segundo o Ministério do Trabalho, empresas e operadoras que descumprirem as regras poderão sofrer multas e outras sanções previstas na regulamentação do programa.
Atualmente, mais de 22 milhões de trabalhadores brasileiros utilizam vale-refeição e vale-alimentação no país.
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