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Veja o calendário de feriados e pontos facultativos de 2026

2026 contará com dez feriados nacionais e dez pontos facultativos distribuídos ao longo do ano


Avatar Por Redação Tribuna do Planalto em 05/01/2026 - 08:25

Portaria nº 11.460, que estabelece o calendário oficial de feriados nacionais e pontos facultativos para o ano de 2026
Portaria nº 11.460, que estabelece o calendário oficial de feriados nacionais e pontos facultativos para o ano de 2026

O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) publicou no dia 29 de dezembro de 2025 a Portaria nº 11.460, que estabelece o calendário oficial de feriados nacionais e pontos facultativos para o ano de 2026. A norma se aplica aos órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, sem prejuízo à manutenção dos serviços essenciais.

De acordo com o documento, o calendário de 2026 contará com dez feriados nacionais e dez pontos facultativos distribuídos ao longo do ano.

Feriados nacionais de 2026

1º de janeiro – Confraternização Universal

3 de abril – Paixão de Cristo

21 de abril – Tiradentes

1º de maio – Dia do Trabalho

7 de setembro – Independência do Brasil

12 de outubro – Nossa Senhora Aparecida

2 de novembro – Finados

15 de novembro – Proclamação da República

20 de novembro – Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra

25 de dezembro – Natal

Apesar de a portaria mencionar nove feriados, a lista oficial inclui dez datas nacionais.

Pontos facultativos

São considerados pontos facultativos os dias:

16 e 17 de fevereiro – Carnaval

18 de fevereiro – Quarta-Feira de Cinzas, até as 14h

20 de abril

4 e 5 de junho – Corpus Christi

28 de outubro – Dia do Servidor Público Federal

24 e 31 de dezembro – vésperas de Natal e Ano Novo, com expediente facultativo após as 13h

A portaria também prevê que dias de guarda religiosa não incluídos no calendário oficial poderão ser compensados, desde que haja autorização prévia. A compensação deverá ocorrer no mês seguinte e seguirá regras específicas conforme o regime de trabalho do servidor, seja presencial, remoto ou vinculado ao Programa de Gestão e Desempenho.

Feriados estaduais e municipais

Os feriados estaduais e municipais serão observados apenas nas localidades correspondentes, como a data magna do estado e o aniversário de fundação do município. Os entes locais poderão ainda instituir até quatro feriados religiosos por ano, incluindo a Sexta-Feira da Paixão.

A norma veda a antecipação ou o adiamento de pontos facultativos, a adoção de feriados estaduais ou municipais fora das hipóteses previstas e o extrapolamento do limite de feriados religiosos locais.

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