A atuação da Defensoria Pública do Estado de Goiás (DPE-GO) garantiu uma decisão favorável para uma moradora de Goiânia que perdeu o celular após uma corrida por aplicativo. A Justiça reconheceu falha na prestação do serviço e condenou a empresa 99 Tecnologia Ltda. ao pagamento de R$ 1.455,04 por danos materiais e R$ 4 mil por danos morais.
O caso aconteceu em 3 de agosto de 2025. Segundo os autos, a usuária Chislaine Ferreira da Silva, de 38 anos, utilizou o serviço de transporte por aplicativo e, após desembarcar, percebeu que havia esquecido seu iPhone 11 no interior do veículo.
Na tentativa de recuperar o aparelho, ela entrou em contato com o motorista. De acordo com o relato, o profissional afirmou que procuraria o celular e faria contato posteriormente para devolvê-lo. No entanto, a comunicação foi interrompida e a passageira não conseguiu mais falar com ele. “Quando eu liguei para o motorista, ele ainda me deu uma resposta que me deixou com esperança. Falou que, assim que achasse o celular, me ligaria para devolvê-lo. Mas essa foi a última vez que falei com ele. Depois disso, nunca mais consegui respaldo nem da empresa”, afirmou Chislaine.
Ela relatou ainda que o prejuízo ultrapassou o valor do aparelho, já que utilizava o celular para atividades profissionais e armazenava contatos de trabalho no dispositivo.
Sem conseguir recuperar o bem ou obter uma solução pelos canais da plataforma, a consumidora procurou a Defensoria Pública. Na ação judicial, a 7ª Defensoria Pública Especializada de Atendimento Inicial da Capital sustentou que houve falha na prestação do serviço e que a empresa integra a cadeia de consumo, devendo responder pelos prejuízos causados.
A tese apresentada destacou ainda que a plataforma não ofereceu suporte adequado para auxiliar na recuperação do aparelho, apesar das diversas tentativas realizadas pela usuária.
Na sentença, a 11ª Vara Cível da Comarca de Goiânia rejeitou a alegação de ilegitimidade passiva apresentada pela empresa e reconheceu a existência de relação de consumo entre as partes. O juízo entendeu que a responsabilidade da plataforma é objetiva e que a falha não decorreu apenas do esquecimento do aparelho pela passageira, mas também da ausência de providências eficazes para solucionar o problema.
A decisão considerou como provas o boletim de ocorrência, o comprovante da corrida, imagens do aparelho e os registros das tentativas de contato com o motorista e com a empresa.
Para o magistrado, a situação ultrapassou o mero aborrecimento cotidiano. A sentença destacou que, ao não prestar suporte efetivo e interromper a possibilidade de contato entre a usuária e o motorista parceiro, a plataforma contribuiu para a consolidação do dano.
Com isso, os pedidos foram julgados procedentes, determinando o pagamento das indenizações por danos materiais e morais, além das verbas de sucumbência.
“Receber a decisão favorável foi um alívio e trouxe a sensação de que todo o esforço valeu a pena. Eu diria para outras pessoas não desistirem e buscarem os seus direitos. Às vezes a gente acha que não vai resolver, mas existem caminhos legais para enfrentar esse tipo de problema”, concluiu Chislaine.














