Magistrado determinou adiamento de audiência e fixou prazo de 60 dias para conclusão do estudo psicossocial
A 3ª Vara de Família de Goiânia determinou o adiamento de uma audiência que discutiria a dissolução de união estável, guarda de filho e alimentos. O juiz Flávio Fiorentino de Oliveira entendeu que a definição sobre a convivência da criança não pode ocorrer sem a prévia realização de perícia psicológica e social .
A decisão foi proferida em uma ação ajuizada pela mãe da criança contra o genitor. No processo, já havia sido determinada a realização de estudo psicossocial, mas a audiência de instrução estava marcada para ocorrer antes mesmo da conclusão da prova técnica .
A visita domiciliar da assistente social, etapa necessária para elaboração do estudo psicossocial, havia sido agendada para sete dias após a data inicialmente prevista para a audiência. Diante disso, o pai requereu o reagendamento da sessão. Ele argumentou que o artigo 477 do Código de Processo Civil assegura às partes o direito de conhecer, discutir e se manifestar sobre o conteúdo do laudo pericial antes da prolação de decisão .
Importância da perícia psicológica
Ao analisar o pedido, o magistrado reconheceu a necessidade da produção da prova pericial antes da realização da audiência. Na decisão, destacou que não havia elementos técnicos suficientes nos autos para permitir o regular prosseguimento da instrução processual. Ele também reforçou a importância do estudo psicossocial para a análise das questões relacionadas à guarda da criança .
Com isso, o juiz determinou que a audiência seja redesignada somente após a conclusão da perícia. Ele fixou prazo de 60 dias para apresentação do laudo pela profissional responsável.
LEIA MAIS:
Flávio admite encontro com Vorcaro após prisão e diz que foi encerrar aporte a filme de Bolsonaro
Vorcaro é sócio da Odebrecht na venda de 557 apartamentos em SP














