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Receita Federal mira empresas que acumulam dívidas bilionárias e não pagam impostos; lista pública já está disponível

Primeiros contribuintes enquadrados pertencem ao setor fumageiro, com débitos superiores a R$ 25 bilhões; medida mira inadimplência estruturada e concorrência desleal


Avatar Por Redação Tribuna do Planalto em 24/06/2026 - 14:41

Receita Federal mira empresas que acumulam dívidas bilionárias e não pagam impostos; lista pública já está disponível
Receita Federal mira empresas que acumulam dívidas bilionárias e não pagam impostos; lista pública já está disponível - Foto: Divulgação/Ministério da Fazenda

Primeiros contribuintes enquadrados pertencem ao setor fumageiro, com débitos superiores a R$ 25 bilhões; medida mira inadimplência estruturada e concorrência desleal

A Receita Federal divulgou a primeira lista de contribuintes classificados como devedores contumazes, após a conclusão dos processos administrativos previstos na Lei Complementar nº 225/2026. A medida busca combater a inadimplência estruturada, reduzir práticas de concorrência desleal e ampliar a transparência fiscal.

Os primeiros contribuintes enquadrados pertencem ao setor fumageiro. Segundo a Receita, os débitos identificados nesse segmento ultrapassam R$ 25 bilhões. A atuação começou pelo setor fumageiro e avançou para o segmento de combustíveis, em que os débitos superam R$ 30,6 bilhões considerando dados do órgão e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

Critérios de enquadramento

O enquadramento como devedor contumaz ocorre quando há inadimplência substancial, reiterada e sem justificativa. Pela regra, a dívida tributária deve ser superior a R$ 15 milhões, valor que supera o patrimônio declarado, e a inadimplência deve se manter por períodos consecutivos ou alternados dentro de 12 meses.

Antes da classificação, os contribuintes foram notificados e tiveram prazo de 30 dias para regularizar as pendências ou apresentar defesa. Quem não quitou os débitos nem apresentou manifestação dentro do prazo foi considerado revel e passou a integrar oficialmente a lista.

Restrições e penalidades

Com o reconhecimento da condição de devedor contumaz, os contribuintes ficam sujeitos a sanções previstas na legislação. Entre elas estão o impedimento de receber benefícios fiscais, de participar de licitações públicas e de aderir a programas específicos de regularização.

Também podem ocorrer restrições relacionadas à recuperação judicial, declaração de inaptidão da inscrição no cadastro de contribuintes e cancelamento de selos obtidos em programas de conformidade.

Defesa e regularização

A Receita Federal informou que o contribuinte só é considerado devedor contumaz após processo administrativo com direito ao contraditório e à ampla defesa. As empresas notificadas podem quitar integralmente os débitos, pedir o parcelamento das dívidas, apresentar documentos que comprovem situação regular, demonstrar patrimônio suficiente para afastar o enquadramento, contestar a classificação por meio de defesa administrativa ou recorrer da decisão.

A legislação prevê situações em que a empresa não deve ser enquadrada. Entre as exceções estão débitos parcelados e regularmente pagos, tributos suspensos por decisão da Justiça, valores em discussão administrativa, controvérsias jurídicas relevantes e empresas atingidas por calamidades públicas ou crises comprovadas. A regulamentação também estabelece que juros, multas e encargos legais não entram no cálculo principal da dívida para fins de enquadramento.

Atenção

Os nomes dos contribuintes enquadrados como devedores contumazes estão disponíveis para consulta em página específica criada pela Receita Federal no portal do órgão ou clicando aqui. A lista é atualizada conforme a conclusão dos processos administrativos e a confirmação do enquadramento

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