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Projeto prevê reconstrução dentária para mulheres vítimas de violência em Aparecida de Goiânia

Texto aprovado pela Câmara inclui próteses e tratamentos restauradores, estéticos e ortodônticos na assistência às mulheres agredidas


Por Carlos Nathan Sampaio em 12/08/2026 - 15:57

Projeto prevê reconstrução dentária para mulheres vítimas de violência em Aparecida de Goiânia
(Foto: Reprodução)

Mulheres que sofreram danos na boca ou nos dentes em decorrência de violência doméstica poderão receber tratamento odontológico especializado em Aparecida de Goiânia. A medida consta no Projeto de Lei nº 034/2026, aprovado pela Câmara Municipal e apresentado pelo vereador Tatá Teixeira. O texto institui o Programa de Reconstrução Dentária para Mulheres Vítimas de Violência Doméstica. A proposta prevê que as pacientes tenham acesso a procedimentos restauradores, colocação de próteses e tratamentos estéticos e ortodônticos, além de outras intervenções consideradas necessárias para a recuperação da saúde bucal.

Os atendimentos deverão seguir os protocolos do Sistema Único de Saúde (SUS) e ocorrer prioritariamente na rede pública municipal. A execução também poderá envolver unidades conveniadas, de acordo com a necessidade de cada tratamento e com a estrutura disponível. A proposta considera que agressões praticadas no ambiente doméstico podem provocar perda ou fratura de dentes e outros comprometimentos na boca. Além das limitações funcionais, como dificuldades para mastigar e falar, essas lesões podem afetar a aparência e a autoestima das vítimas.

Segundo a justificativa apresentada, o objetivo é incluir a reabilitação odontológica entre os serviços destinados às mulheres que enfrentaram episódios de violência. O tratamento seria uma etapa complementar ao atendimento médico, psicológico e social oferecido nesses casos. O projeto municipal acompanha uma medida já adotada em âmbito nacional. A Lei Federal nº 15.116/2025 instituiu no SUS o Programa de Reconstrução Dentária para Mulheres Vítimas de Violência Doméstica.

A aprovação legislativa, entretanto, não significa que os atendimentos estejam imediatamente disponíveis. A efetiva oferta do serviço dependerá dos procedimentos necessários para a implantação do programa na rede municipal de saúde.

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