O Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) determinou, em decisão liminar, a suspensão de duas propagandas eleitorais do governador e candidato à reeleição Daniel Vilela (MDB) que utilizaram a imagem e a voz do ex-governador e candidato à Presidência Ronaldo Caiado (PSD). A defesa de Daniel recorreu e sustenta que a participação de Caiado está dentro das regras eleitorais.
A decisão foi tomada a partir de representação apresentada pela Coligação Goiás que Cresce, formada por PL e Novo e que sustenta a candidatura do senador Wilder Morais (PL) ao Governo de Goiás. As peças questionadas foram exibidas no horário eleitoral gratuito no dia 28 de agosto.
Segundo o release da campanha de Wilder, o entendimento adotado na liminar considera que o PSD possui candidatura própria à Presidência da República, enquanto o MDB não integra a mesma coligação nacional. A decisão determinou a retirada das versões questionadas e estabeleceu multa de R$ 10 mil em caso de nova veiculação.
A Coordenação Jurídica da Coligação Pra Goiás Seguir em Frente, de Daniel, afirmou ter recebido “com surpresa” a decisão e informou que já apresentou recursos para tentar revertê-la.
A defesa sustenta que a legislação eleitoral permite a participação de qualquer apoiador nos programas eleitorais, desde que respeitado o limite de 25% da duração da peça.
“A ação do PL para retirar a imagem do ex-governador e apoiador Ronaldo Caiado do programa contraria o que diz a legislação eleitoral, que autoriza a participação de qualquer apoiador nos programas, dentro dos 25% garantidos em lei”, afirmou a coligação.
Segundo a defesa, o próprio TRE-GO já teria analisado anteriormente a mesma propaganda e reconhecido sua legalidade. A coligação afirma ainda que um parecer do Ministério Público Federal, emitido nesta terça-feira (1º), adotou entendimento favorável à manutenção da peça.
“Informamos que já foram interpostos recursos para a reforma da decisão, que esperamos que seja revogada o mais breve possível”, diz outro trecho da manifestação.
A campanha de Wilder, por sua vez, explora politicamente a decisão e argumenta que, entre as candidaturas que classifica como de direita, apenas a do senador possui alinhamento partidário nacional com seu candidato à Presidência, Flávio Bolsonaro, também do PL.
“Não precisamos tomar emprestada a imagem de ninguém e o eleitor tem direito de saber disso”, afirmou Wilder ao comentar a decisão.
A discussão ainda não está encerrada no TRE-GO. A decisão é monocrática e liminar, enquanto os recursos apresentados pela coligação de Daniel ainda serão analisados.











