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Prefeitura reforça mudança da Nota fiscal em Anápolis; saiba o que empresas do Simples devem fazer

Novo emissor será obrigatório a partir de 1º de novembro; informações sobre IBS e CBS passarão a ser exigidas em janeiro de 2027


Por Carlos Nathan Sampaio em 02/09/2026 - 11:28

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(Foto: Carlos Nathan Sampaio)

As empresas de Anápolis optantes pelo Simples Nacional deverão utilizar um novo sistema para emitir a Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e). A partir de 1º de novembro de 2026, os contribuintes abrangidos pela mudança deixarão de emitir o documento pelo sistema municipal e passarão a usar exclusivamente o Emissor Nacional da NFS-e.

O alerta foi divulgado pela Prefeitura de Anápolis para que empresários, contadores e responsáveis pelas rotinas fiscais façam as adaptações com antecedência. A alteração está prevista na Resolução nº 191/2026 do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) e integra as adequações relacionadas à Reforma Tributária.

Na prática, as empresas que atualmente acessam o emissor disponibilizado pelo município para gerar notas de prestação de serviços deverão migrar para a plataforma nacional. Quem utiliza um sistema próprio poderá integrá-lo ao novo ambiente por meio de API, tecnologia que permite a troca automática de informações entre os programas.

A recomendação é que as empresas procurem os desenvolvedores de seus sistemas e confirmem se as ferramentas são compatíveis com o padrão nacional. Os últimos meses de 2026 também deverão ser aproveitados para testes, treinamento das equipes e identificação de possíveis falhas antes que as novas obrigações tributárias entrem em vigor.

A mudança alcança Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional. Também estão incluídos os negócios cujo pedido de adesão ao regime esteja pendente ou seja discutido administrativa ou judicialmente, desde que exista a possibilidade de inclusão retroativa.

A obrigação ainda será aplicada às empresas que ultrapassarem o sublimite do Simples Nacional e àquelas que escolherem recolher o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) pelo regime regular. Nos casos em que o pedido de ingresso no Simples ainda estiver em análise, essa condição deverá constar no cadastro da empresa.

Embora a mudança do emissor aconteça em novembro, o preenchimento das informações referentes ao IBS e à CBS nas novas notas fiscais será obrigatório somente a partir de 1º de janeiro de 2027. Até lá, os contribuintes deverão acompanhar as orientações relacionadas à Reforma Tributária e preparar seus sistemas contábeis.

Outra alteração envolve a adesão ao Simples Nacional para 2027. Conforme a Resolução nº 186/2026 do CGSN, a opção deverá ser realizada entre 1º e 30 de setembro de 2026, pelo Portal do Simples Nacional, com validade a partir de janeiro do ano seguinte. O pedido poderá ser cancelado até o fim de novembro.

Se a adesão for indeferida, a empresa terá 30 dias, contados da ciência da decisão, para resolver as pendências. Entre 1º e 30 de setembro, os contribuintes também poderão escolher o regime regular de apuração do IBS e da CBS para o período de janeiro a junho de 2027. Nesse caso, os dois tributos serão recolhidos fora do Simples, sem a exclusão da empresa do regime simplificado em relação aos demais impostos.

A mudança é exclusiva para a NFS-e utilizada na prestação de serviços. Ela não se aplica às operações sujeitas apenas ao ICMS nem altera as regras destinadas ao Microempreendedor Individual (MEI).

O novo sistema pode ser acessado pelo Emissor Nacional da NFS-e. A documentação técnica também está disponível para consulta.

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