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Lula assina parecer que garante afastamento remunerado a mulheres vítimas de violência doméstica

Presidente Lula assina parecer que obriga o INSS a pagar automaticamente o afastamento remunerado de mulheres vítimas de violência doméstica por até seis meses, sem necessidade de perícia


Fábio Prado Por Fábio Prado em 02/10/2026 - 15:46

Lula assina parecer que garante afastamento remunerado a mulheres vítimas de violência doméstica
Lula assina parecer que garante afastamento remunerado a mulheres vítimas de violência doméstica - Foto: Ricardo Stuckert

Medida obriga o INSS a pagar automaticamente o benefício por até seis meses, sem necessidade de perícia. Mulheres com medidas protetivas da Justiça terão direito ao salário integral.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou, nesta quinta-feira (1º), um parecer vinculante que obriga o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a pagar automaticamente o benefício de afastamento remunerado para mulheres vítimas de violência doméstica que obtiverem medidas protetivas da Justiça. A cerimônia foi realizada no Palácio do Planalto, em Brasília.

A nova regra vale para trabalhadoras dos setores público e privado. As vítimas terão direito a se afastar do trabalho por até seis meses, com o salário bancado pelo INSS. A medida elimina a necessidade de perícia médica ou de nova análise do mérito pelo Instituto para a concessão do benefício.

“Nenhuma mulher precisará mais optar entre a segurança ou o pagamento das contas do mês”, afirmou o advogado-geral da União, Jorge Messias, que submeteu o parecer a Lula. Segundo ele, o INSS deverá dar tratamento prioritário e sigiloso à vítima de violência.

O que muda na prática

A Lei Maria da Penha, de 2006, já previa o direito ao afastamento do trabalho por até seis meses, mas não definia quem pagaria o salário nesse período. Em junho deste ano, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que os primeiros 15 dias seriam pagos pelo empregador e o restante pelo INSS. Na prática, porém, o benefício não era automático.

A mulher precisava passar por perícia do INSS, que podia conceder ou negar o pagamento. Em caso de negativa, ela ainda precisava enfrentar a judicialização do caso. Com o parecer assinado por Lula, a medida protetiva concedida pelo juiz já será suficiente para garantir o benefício. A perícia será dispensada.

Pagamento e cobrança do agressor

Conforme a decisão do STF, o benefício assistencial para mulheres sem vínculo empregatício deverá ser custeado pelo Estado, pelo Distrito Federal ou pelo município indicado pelo juiz, com recursos da assistência social. A mulher afastada não precisa cumprir período de carência, não há desconto de contribuição previdenciária sobre o valor recebido e o período é computado como tempo de contribuição para aposentadoria.

O INSS cobrará do agressor, por meio de ação regressiva, os valores pagos à vítima. A cobrança será feita por meio de ação judicial apresentada pela Procuradoria-Geral Federal (PGF), órgão da AGU responsável por representar as autarquias e fundações federais.

Durante a cerimônia, a presidente do INSS, Ana Cristina Silveira, destacou que o parecer representa um avanço na proteção social. “Quando uma mulher decide romper o ciclo da violência, ela precisa encontrar apoio e proteção do Estado brasileiro, e não novos obstáculos”, afirmou. “Nenhuma mulher deve ter de escolher entre a sua segurança e o seu sustento”.

Regulamentação em 15 dias

Com a publicação do parecer, o Ministério da Previdência Social e o INSS terão até 15 dias para regulamentar a determinação. O prazo é necessário para que o Instituto adapte seus sistemas e procedimentos internos para garantir o pagamento automático do benefício.

O presidente Lula também destacou que a proteção deve alcançar mulheres que não possuem vínculo de emprego ou não são seguradas do INSS. “Todas as mulheres terão direito ao benefício”, disse.

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