A proposta, que altera a Lei n° 21.527/22, dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da Lei Orçamentária Anual referente ao exercício de 2023 teve parte de seu conteúdo vetado pelo governo estadual. A proposta recebeu duas emendas durante análise na Assembleia Legislativa de Goiás.
A emenda objeto do veto pretendeu estabelecer um mecanismo para que os autores de emendas individuais pudessem ajustar sua execução, independentemente de terem sido reeleitos. Em sua justificativa, a Procuradoria Geral do Estado (PGE) alegou que a correlação entre a execução da emenda impositiva e a legitimidade conferida ao respectivo autor ficariam prejudicadas, desrespeitando o princípio republicano previsto na Constituição Federal.
Já a outra emenda parlamentar foi mantida pela governadoria. Esta emenda adiciona três novos itens referentes a acréscimos de despesas com pessoal, referentes ao Tribunal de Contas do Estado de Goiás (TCE-GO) e ao Tribunal de Contas dos Municípios (TCM-GO).
O veto parcial tramita pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação e, posteriormente, segue para apreciação do plenário da Alego.