A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a condenação a um Conselho Regional de Medicina (CRM) a indenizar um mulher que sofreu violência sexual durante uma consulta médica na adolescência. A Turma rejeitou recurso do CRM, que buscava afastar sua responsabilização solidária pelo pagamento de indenização obtida judicialmente. O estado de jurisdição do CRM não foi divulgado, pois o processo corre em segredo de justiça.
Prática reiterada
Na decisão, o colegiado levou em consideração que o acórdão do tribunal de segundo grau reconheceu a negligência do conselho no acompanhamento do corpo profissional, pois o médico “padecia de moléstias psíquicas gravíssimas” desde a juventude e “não poderia jamais exercer a medicina”, havendo, inclusive, suspeitas de comportamento indevido anteriores ao caso da adolescente.
Atribuições
Em recurso especial, o CRM alegou que não está entre as suas atribuições exigir atestado de sanidade física e mental para o exercício da medicina. Já o ministro Francisco Falcão, relator, apontou que, de acordo com as informações do processo, o médico já havia sido expulso de duas residências médicas em razão de seu comportamento.
Ouvidora
A procuradora de Justiça Orlandina Brito Pereira (foto) tomou posse para mais um mandato como ouvidora-geral do MP-GO. Ela retorna ao cargo, que ocupou por dois biênios e destaca a intenção de dar continuidade a projetos já iniciados e dar andamento a novas iniciativas, como a Ouvidoria da Mulher, já implantada em outros estados.
Trabalho aos domingos
A 1ª Turma do TRT de Goiás manteve decisão da Vara do Trabalho de Valparaíso de Goiás que aplicou multa prevista na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) em decorrência de trabalho aos domingos em estabelecimento varejista.
Convenção vale
O colegiado adotou a tese de repercussão geral do TST que trata da validade de convenção coletiva de trabalho que disponha sobre a redução de direitos trabalhistas. Ainda dispositivos da CLT que estabelecem que a convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho têm prevalência sobre a lei quando se tratar de jornada de trabalho e remuneração.
Convocação em concurso
A desembargadora Sandra Regina Teodoro Reis, do TJ-GO, deferiu liminar em favor de uma candidata aprovada em seleção simplificada da Secretaria estadual de Educação que não apresentou documentos previstos em edital após a publicação da convocação. Ela alegou não ter sido notificada.
Deve ser pessoal
O entendimento da desembargadora do TJ-GO foi de que a convocação de candidato aprovado em concurso público não deve ser feita apenas por publicação em Diário Oficial, de circulação restrita ou exclusivamente pela internet. “A convocação sem a notificação pessoal do interessado afronta os princípios da publicidade e razoabilidade”, destacou a magistrada.
Penso que meu sucessor deverá ser fidelíssimo à Constituição, mas precisa ser, antes de mais nada, corajoso e enfrentar as enormes pressões que um ministro do STF tem de enfrentar em seu cotidiano”, Ricardo Lewandowski, cuja aposentadoria foi publicada no dia 6