O corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Benedito Gonçalves, aplicou multa por litigância de má-fé a um advogado que pediu a anulação do julgamento do Tribunal Superior Eleitoral que declarou o ex-presidente Jair Bolsonaro inelegível por 8 anos. O advogado, cujo nome não foi revelado, também defendeu os atos golpistas de 8 de janeiro.
Dez salários
O advogado protocolou petição para atuar como amicus curiae (amigo da corte em tradução livre) no feito. Ao analisar o pedido, o corregedor verificou a existência de requerimento de intervenção manifestamente infundado e comportamento temerário. A multa aplicada foi de dez salários mínimos, R$ 13,2 mil.
Listas sêxtuplas
O presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), desembargador Carlos França, recebeu, na terça-feira, 4, duas listas sêxtuplas com os nomes dos candidatos selecionados para concorrer ao cargo de desembargador do TJGO, nas vagas do quinto constitucional destinadas ao Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO). A entrega foi realizada pelo procurador-geral de Justiça, Cyro Terra Peres.
Votação
A sessão do Órgão Especial para a formação das duas listas tríplices com os membros do MP-GO será realizada no próximo dia 10. Os desembargadores escolherão três nomes de cada lista.
Negado vínculo a secretário
A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (Goiás) manteve decisão que negou vínculo de emprego de um trabalhador que exerceu a função de secretário na Igreja Assembleia de Deus de Campinas, em Goiânia. Os magistrados entenderam que a igreja comprovou ausência de onerosidade, pessoalidade e subordinação jurídica e a existência de trabalho voluntário nas dependências do templo.
Danos morais
O trabalhador recorreu ao tribunal após não conseguir o reconhecimento de vínculo empregatício e danos morais. Alegou ter demonstrado a presença dos requisitos da relação de emprego. Já a igreja afirmou que ele prestou trabalho voluntário, na forma da Lei 9.608 e que outras pessoas atuam de forma semelhante.
Dano sem intenção
A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região manteve a sentença que absolveu o ex-prefeito de Estreito (MA), José Lopes Pereira, denunciado por crime contra a administração pública por realizar compras sem licitação e irregularidades na prestação de contas. O entendimento dos julgadores foi de que não havia prova suficiente que indicasse a intenção de causar danos ao erário com o efetivo prejuízo à Administração Pública ou a obtenção de vantagem indevida.
Consciência dos atos
O Ministério Público Federal (MPF), porém, recorreu ao TRF1 alegando que o agente tinha consciência de que as compras feitas pelo município deveriam ser precedidas de licitação, o que é de conhecimento público.
Situação caótica
De acordo com os autos, o acusado admitiu a aquisição de diversos bens sem a realização de licitação após ter encontrado o município em “situação caótica” e que o hospital estava sem medicamento, “sequer para baixar uma febre”, os funcionários estavam sem receber os salários, a energia da sede da prefeitura estaria sem pagamento havia vários meses com ameaça de corte.
Com sir Elton John
O ministro aposentado do STF Carlos Ayres Britto entregou ao cantor Elton John uma cópia do acórdão que reconheceu a união estável homoafetiva no Brasil (foto), em 2011. À época, Ayres Britto foi o relator das ações. O momento foi compartilhado por Nara Ayres Britto, advogada e filha do ministro, no Instagram. “Elton John ficou muito emocionado com o nosso gesto e nós mais ainda”, escreveu a advogada.
Visitas íntimas
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) declarou inconstitucional a Lei Estadual nº 21.784, que proibia visitas íntimas nos estabelecimentos penitenciários do estado. O colegiado seguiu, por unanimidade, o voto do relator, desembargador José Paganucci Júnior. Em fevereiro deste ano, o Órgão Especial já havia suspendido a lei estadual até o julgamento do mérito da ação.
Desproporcional e desarrazoada
Para o relator, a lei estadual, aprovada em 17 de janeiro de 2023 e que veda em absoluto o direito à visita íntima aos detentos do sistema penitenciário goiano, fere o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana, além de ser desproporcional e desarrazoada. De acordo com o colegiado, o direito à visita íntima é garantido e regulado na esfera federal pela Lei de Execução Penal (Lei nº 7.810/1984).
A direita é bem-vinda ao debate político democrático e civilizado. O fascismo, não”, Ricardo Cappelli, secretário-executivo do Ministério da Justiça e Segurança Pública