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Empresa deve indenizar viúva de piloto acidentado


Carla Borges Por Carla Borges em 07/07/2023 - 11:52

A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) condenou uma empresa a pagar indenizações por danos morais e materiais para a viúva de um piloto de avião morto em acidente. Com a decisão, a empresa deverá pagar R$ 1,8 milhão em danos morais e pensão de R$ 3 mil até setembro de 2065, quando o marido completaria 76,5 anos de idade.

Decisão reformada

A decisão reformou sentença da 4ª Vara do Trabalho de Anápolis, que havia reconhecido o vínculo empregatício do piloto, contratado havia pouco mais de 30 dias, nas negara as indenizações por entender que não havia responsabilidade objetiva do empregador.

 

 

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