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STF libera atuação de guarda municipal como agente de trânsito

Decisão encerra ADI movida pela Associação Nacional dos Agentes de Trânsito do Brasil


Redação Tribuna do Planalto Por Redação Tribuna do Planalto em 08/07/2023 - 08:02

Guardas municipais têm agora respaldo legal para atuarem como agentes de trânsito

O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu, de forma unânime, a legalidade da atuação das guardas municipais como agentes de trânsito. A decisão encerra o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta pela Associação Nacional dos Agentes de Trânsito do Brasil (AGTBRASIL), de 2017, que questionava a competência das guardas municipais nessa área.

O tribunal julgou improcedente o pedido de inconstitucionalidade da Lei Federal 13.022/2014, que estabelece o Estatuto Geral das Guardas Municipais.

Agora, guardas municipais têm respaldo legal para atuar no trânsito.

Redação Tribuna do Planalto

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