A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou gravação ambiental colhida com a participação do Ministério Público do Estado de Goiás (MP-GO) no bojo de um processo por peculato e associação criminosa. O entendimento é de que a cooperação do órgão de persecução penal para a gravação sem o conhecimento do interlocutor viola direitos e garantias do cidadão, inclusive porque deixa dúvida se a captação foiiniciativa da parte envolvida ou do MP.
Aparelho de gravação
No caso concreto, servidores públicos foram acusados dos crimes de peculato e associação criminosa. Um dos investigados procurou o Ministério Público, delatou os outros envolvidos e recebeu equipamento para captar conversas com outro participante do grupo. Os denunciados alegaram que a gravação foi ilícita pornão ter autorização judicial.
Voto divergente
Prevaleceu o voto divergente, do ministro Sebastião Reis Júnior, que sustentou que a prova obtida com auxílio de órgão do Estado deve observar os trâmites legais, levando em conta a contenção da atuação estatal. A decisão abre novo entendimento do STJ sobre o tema.
Candidata dispensada do TAF
Uma candidata ao cargo de auxiliar de autópsia conseguiu na Justiça não se submeter ao teste de aptidão física (TAF), fase prevista no concurso público de que está participando e foi aprovada nas provas escritas. A decisão liminar é da juíza Mariuccia Benicio Soares Miguel, da 7ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Goiás. O entendimento é de que o cargo pretendido não demanda resistência física.
TRT mantém inclusão de sócias
Apesar da retirada formal da filha e da mulher do sócio executado da empresa hoteleira, a 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) entendeu que ficou caracterizada a confusão patrimonial entre a empresa e as mulheres. Porisso, manteve decisão da 3ª Vara do Trabalho de Rio Verde que as reconheceu como sócias
de fato do hotel e as incluiu na execução trabalhista.
Execução
A filha e a esposa recorreram ao tribunal após a recepcionista (exequente) conseguir na Justiça do Trabalho a inclusão delas no polo passivo da execução, quando passaram a também ser responsáveis pelo pagamento dos créditos devidos à funcionária.
Sócias de fato
O relator, desembargador Welington Peixoto, observou que o conjunto probatório dos autos revelou que, mesmo tendo se retirado formalmente da sociedade em 2010, elas permaneceram como sócias de fato do hotel, cuja atividade econômica se iniciou em 2007 e não teve interrupção.
Aposentadoria
O desembargador Alan de Sena Conceição (foto) se aposentou voluntariamente do TJ-GO na quarta-feira, 23, após quase 50 anos na magistratura. Ele foi aprovado em concurso para juiz em 1975 e chegou a desembargador em 2005. “Carrego comigo o sentimento de que honrei e dignifiquei a minha toga, e despi-la não significa deixar de ser juiz, pois os atributos do magistrado estão sempre em seu caminhar, em seus olhos, em seus atos, seja onde ele estiver”, disse Alan.
O caso do desaparecimento de Amarildo de Souza se tornou notório em decorrência da gravidade concreta do fato”
Rogério Schietti, ministro do STJ, ao votar pelo aumento da pena de policiais