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Justiça autoriza duplicação da Rua da Divisa, no Setor Jaó

O magistrado também determinou a retomada das atividades em caso de análise técnica favorável da Seinfra


Avatar Por Redação Tribuna do Planalto em 04/12/2023 - 16:06

O local é recorrente em problemas, principalmente quando chove

A Justiça autorizou que a Prefeitura de Goiânia execute a obra de duplicação da Rua da Divisa, localizada no Setor Jaó. Além disso, o juiz William Fabian, da 4ª Vara da Fazenda Pública Municipal e de Registros Públicos da comarca de Goiânia, declarou a validade do pregão eletrônico realizado em 2020 para a execução dos trabalhos.

O magistrado também convalidou as licenças já expedidas para a obra e, levando em conta o início do período chuvoso que provoca alagamentos na região, determinou também a retomada das atividades, em caso de análise técnica favorável da Secretaria de Infraestrutura municipal.

O Ministério Público argumentava que a obra seria feita sem atender as exigências legais para garantia da preservação do meio ambiente ou dos impactos urbanísticos e atendimento dos princípios e normas que regem a contratação e execução de serviços de engenharia. Alegava ainda na ação que os moradores manifestaram o não interesse na duplicação da Rua da Divisa, que interliga a BR-153 com os Setores Jaó, Santa Genoveva e Infraero e que a duplicação transformará o local em rota de caminhões.

A ação civil pública foi protocolada após provocação dos moradores do Setor Jaó contrários à duplicação, via abaixo-assinado, “por temor que o ar bucólico da região cedesse lugar ao movimentado tráfego de metrópole”. Em seguida, outra parcela da população formulou pedido para que a obra fosse retomada. Para o magistrado, a questão deve ser analisada com base na Lei
Complementar Municipal 349, de 04 e março de 2022 (Plano Diretor do Município de Goiânia).

Segundo ele, as intervenções previstas na estrutura urbana de Goiânia pelo Plano Diretor – aprovado pelos Poderes Executivo e Legislativo – tendem a equacionar o grande crescimento populacional da capital e a multiplicação exponencial do tráfego de veículos. “No tocante à instalação do conglomerado de transporte urbano da capital, planejou-se, para o da demanda, a instalação do Corredor Marginal Leste, o qual deve ser implantado pelo administrador, por ser determinação legal impositiva, independentemente da contrariedade de parcela da população local, em homenagem ao macrointeresse da coletividade”, afirmou William Fabian.

 

 

 

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