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Justiça concede liminar para pai que tem a guarda do filho


Carla Borges Por Carla Borges em 28/07/2024 - 00:13

O juízo da 3ª Vara de Família de Aparecida de Goiânia estabeleceu, por meio de decisão liminar, que a guarda de uma criança de 7 anos será compartilhada com o lar de referência paterno. Desde os sete meses de vida a criança já morava com o pai e família paterna sem a presença da mãe, que possui paradeiro desconhecido. Apesar de o pai ser o único cuidador do filho, não havia nada formalizado sobre isso. 

Regulamentação

O advogado Fernando Felix, que representa o pai no processo, fala da importância da regulamentação da guarda na Justiça. “Situações como essas ocorrem com alguma frequência. A mãe sai de casa e deixa a criança com o pai ou os avós cuidarem. A criança constrói laços afetivos e estabelece uma rotina dentro daquele núcleo familiar. Ocorre que, se a guarda não for regulamentada na Justiça, caso a mãe apareça repentinamente, esta pode retirar a criança da sua moradia habitual sem maiores consequências. Com a regulamentação, quem está cuidando possui uma segurança maior de manutenção da situação”, diz.

Cadastro de reserva

O Estado de Goiás está obrigado a fazer a reinclusão sequencial dos candidatos habilitados para o cadastro de reserva do concurso da Polícia Civil regido pelo Edital nº 6/2022, a partir do surgimento de vagas com pedidos de desistência e/ou exonerações realizados no curso ou logo após as convocações. A decisão liminar é do desembargador Fernando Ribeiro Montefusco, em ação civil movida pelo MP-GO.

Cláusula de barreira

Segundo apontado, aproximadamente 45 candidatos, após terem sido aprovados no certame, foram eliminados do concurso a partir da inclusão de candidatos sub judice (em trâmite judicial) na lista geral de classificação. Ocorre que, apesar de o Edital limitar a convocação para matrícula no curso de formação do excedente de 10% do número de vagas (cláusula de barreira), a Administração Pública realizou cinco chamamentos para matrícula, sem observar a quantidade relativa aos candidatos habilitados na condição sub judice, os quais possuíam direito à reserva de vaga.

Urgência e emergência

O juiz Eduardo A. de Carvalho , do TJ-RR, será o palestrante do webinário “Urgência e emergência na judicialização da saúde e o papel do Natjus: aspectos práticos”, que será realizado pela Ejug no dia 29 de julho, às 9 horas, em Goiânia.  A capacitação é destinada a magistrados, servidores e público externo, e as inscrições podem ser feitas de 8 a 29 de julho, pelo linktr.ee/ejugtjgo. Haverá transmissão pelo canal da Ejug no Youtube.

Indenização por acidente

A Universidade Estadual de Goiás foi condenada pela Vara da Fazenda Pública Estadual da comarca de Anápolis, a indenizar a vítima de um acidente ocorrido em 2016 na BR-060. Além da instituição de ensino, também são réus na ação uma empresa de locação de veículos para o Estado, e o motorista do carro. Eles recorreram.

O elevado número de eleitoras e de eleitores confirma o que se tem demonstrado na história brasileira, que é o benefício de eleições democráticas livres, certas no tempo, auditáveis em seu processo, transparentes em sua realização, eficientes em seu resultado”, Cármen Lúcia, presidente do TSE

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