A Justiça Eleitoral cassou o mandato do prefeito reeleito de Alto Paraíso de Goiás, Marcus Adilson Rinco (União), devido a abuso de poder político e econômico durante a campanha eleitoral. A decisão, proferida pela juíza Simone Pedra Reis, da 143ª Zona Eleitoral, também impôs a inelegibilidade de oito anos ao prefeito e sua vice, Helena Gomes (PRD).
A sentença foi motivada pela participação dos candidatos em uma carreata realizada em 5 de julho de 2024, antes do período permitido para propaganda eleitoral, que inicia em 16 de agosto. No evento, ambulâncias e retroescavadeiras pertencentes à frota municipal foram usadas, configurando o uso de bens públicos para fins eleitorais, segundo a decisão.
Além da cassação do mandato, Rinco e Gomes foram multados em R$ 25 mil cada um pela propaganda antecipada. O uso de veículos e motoristas da prefeitura foi considerado um ato de abuso de poder político, proporcionando vantagem indevida em relação aos demais candidatos. A decisão também determina que ambos estão inelegíveis por oito anos.
Defesa e recursos
Em nota, Marcus Adilson Rinco afirmou que sua defesa irá recorrer da sentença e que continuará exercendo suas funções como prefeito até que todos os recursos sejam julgados. A decisão ainda cabe recurso, e Rinco se mantém no cargo até a conclusão do processo judicial.
A ação foi movida pelo Partido Liberal (PL) de Alto Paraíso, que alegou uso indevido da máquina pública na campanha. A juíza entendeu que a carreata configurou uma ação de campanha antecipada, beneficiando os candidatos indevidamente.
Uso de veículos oficiais
A Justiça Eleitoral destacou que a utilização de veículos oficiais e motoristas da prefeitura durante o horário de expediente foi uma das principais irregularidades do evento. A magnitude da carreata, que também contou com discursos políticos dos réus, reforçou a decisão da magistrada em considerar o abuso de poder.
A defesa argumentou que a carreata tinha como objetivo a apresentação de novos veículos adquiridos para o município, sem qualquer cunho eleitoral. No entanto, a Justiça considerou as evidências de campanha antecipada.