Às vésperas do lançamento da pré-candidatura do governador Ronaldo Caiado à Presidência da República e diante dos sinais reticentes da cúpula do União Brasil e de outros correligionários à pretensão do goiano, aumentam as especulações sobre eventuais cenários de candidaturas de Caiado e da primeira-dama, Gracinha Caiado, em 2026. Para disputar eleição a qualquer cargo e chapa (menos a reeleição, pois está no segundo mandato consecutivo), Caiado precisa renunciar ao mandato até seis meses antes do pleito de 2026, ou seja, até 5 de abril do ano que vem.
A renúncia do governador é condição também para que Gracinha dispute um mandato eletivo, explica o advogado Bruno Pena, especialista em Direito Eleitoral. “Ela só não poderia ser candidata a governador, porque, nesse caso, a inelegibilidade é absoluta”, esclarece Bruno Pena. “Isso porque caracterizaria o terceiro mandato consecutivo do núcleo familiar, o que é vedado”, acrescenta o advogado. A inelegibilidade reflexa é prevista pela Constituição Federal e também pela Lei 64/90, a Lei de Inelegibilidade.
O artigo 14, § 7º da Constituição prevê que “são inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos e afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição”. A chamada desincompatibilização do titular, por meio da renúncia ao mandato, levanta essa inelegibilidade, exceto para o mesmo cargo que ele ocupa.
Consultado pela reportagem sobre eventual chapa com Caiado e Gracinha candidatos ao Senado Federal, Bruno Pena explica que não há óbice legal. Da mesma forma, seria possível que uma das filhas do casal se candidate. “Já tivemos casos de dois irmãos eleitos deputados federais (Clarissa e Wladimir Garotinho, no Rio de Janeiro) e de pai e filho”, exemplifica. Nesta situação, em 2022, Júlio César (PSD) e Georgiano Neto (MDB), pai e filho, foram eleitos, respectivamente, deputado federal e estadual, os mais votados no Estado do Piauí.
Bruno Pena explica que a intenção do legislador foi evitar a possibilidade de terceiro mandato. É o mesmo princípio que impediu a candidatura de Gustavo Mendanha (MDB) à prefeitura de Goiânia no ano passado. Isso porque ele havia sido reeleito prefeito na vizinha Aparecida de Goiânia. No caso de Mendanha, a jurisprudência é outra, é o princípio da vedação à figura do prefeito itinerante ou profissional. Por outro lado, a ex-primeira-dama de Goiânia, Thelma Cruz, pôde ser candidata a deputada estadual quando o marido era prefeito. “Era outro pleito e outra jurisdição”, observa Bruno Pena.
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