O réu não é obrigado a informar nenhum dado pessoal para o Estado, tendo em vista que essas informações podem ser usadas para a produção de prova contra ele. Com esse entendimento, a 4ª Câmara Criminal do TJ-GO trancou ação penal contra uma mulher e um advogado acusados de infração prevista no artigo 68 da Lei das Contravenções Penais, um decreto lei datado de 1941: “recusar-se a fornecer dados pessoais a uma autoridade, quando solicitados ou exigidos”.
Recusa
Segundo os autos, a mulher, investigada por tráfico de drogas, recusou-se a fornecer, durante interrogatório por delegado de polícia, informações pessoais, em especial em relação à sua casa, por orientação de seu advogado. Diante disso, o Ministério Público apresentou denúncia contra ela e contra o advogado, sustentada na Lei das Contravenções Penais.
Autodefesa
Para o relator do caso, desembargador Linhares Camargo, a mulher agiu nos limites de sua autodefesa. “O direito ao silêncio, em sentido amplo, tem previsão não só na Carta Magna, todavia, sobretudo, na Convenção Americana de Direitos Humanos, e a limitação da garantia de seu pleno exercício representa, portanto, hialina transgressão ao que preceitua a CADH”, decidiu o relator.
Remissão de pena
O ministro Sebastião Reis Júnior (foto) propôs à 3ª Seção do STJ que admita como tempo de trabalho, para fins de remissão de pena, os períodos em que uma presa cuidou do filho na ala de amamentação do presídio. O entendimento é de que a amamentação e os cuidados da mulher presa com o filho são formas de trabalho que exigem esforço contínuo, indispensáveis ao desenvolvimento saudável da criança, por isso devem ser reconhecidos.
Assédio sexual
A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Goiás manteve a demissão por justa causa de um supervisor de empresa de serviços especializados de Belo Horizonte (MG), em atuação na zona rural de Barro Alto (GO), após denúncias de assédio sexual feitas por várias colegas de trabalho. A decisão confirmou a sentença da Vara do Trabalho de Goianésia, que aplicou o Protocolo de Julgamento com perspectiva de gênero e considerou válida a penalidade.
Medo
Na sentença, o juiz da Vara do Trabalho de Goianésia, Quéssio Rabelo, destacou que as provas colhidas no processo evidenciaram uma conduta grave e reiterada de assédio sexual por parte do supervisor, que se aproveitava da posição hierárquica para constranger funcionárias com comentários, insinuações e até ameaças, além de gestos. Uma das trabalhadoras ainda relatou que foi vítima de tentativa de estupro, mas só não denunciou à época por medo de perder o emprego.
Dano ambiental
O Supremo Tribunal Federal decidiu que é imprescritível a ordem para o pagamento de reparação por danos ambientais nos casos de condenação criminal. O entendimento foi estabelecido por unanimidade no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1352872, na sessão virtual encerrada em 28 de março, nos termos do voto do relator, ministro Cristiano Zanin. A matéria discutida tem repercussão geral (Tema 1.194). Assim, a posição tomada pelo STF deverá ser aplicada a todas as ações sobre o tema no Judiciário no Brasil.
Criaremos bases para que as ouvidorias passem a operar com núcleos ativos de inteligência institucional”, Leandro Crispim, presidente do TJ-GO