O Partido dos Trabalhadores (PT) de Goiás protocolou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Tribunal de Justiça do Estado contra o artigo 20 da Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2025 de Goiânia. O dispositivo legal autoriza o Poder Executivo a remanejar até 50% do orçamento municipal via decreto, sem a necessidade de aprovação da Câmara Municipal.
A legenda argumenta que a medida representa um “cheque em branco orçamentário”, contrariando os princípios constitucionais de legalidade, separação dos poderes e transparência. A ação foi assinada por Kátia Maria, vereadora e presidenta estadual do partido, que também solicita, por meio de medida cautelar, a suspensão imediata da norma.
Segundo Kátia, o aumento do limite de remanejamento não seguiu o fluxo legal previsto. “A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) previa um limite de 20%. Na LOA, esse percentual saltou para 50%, sem justificativa técnica nem aprovação legislativa adequada”, afirmou. O partido considera que essa mudança fragiliza o controle social e o papel fiscalizador do Legislativo.
Em nota (veja abaixo), a Procuradoria Geral do Município de Goiânia (PGM) informa que ainda não foi notificada sobre a ação movida pelo PT e que a autorização foi dada pela Câmara Municipal na gestão passada.
Ação Aponta Vício de Inconstitucionalidade
A ADI sustenta que o artigo 20 da LOA 2025 altera o conteúdo da LDO sem observância ao artigo 167, inciso VI, da Constituição Federal, que exige autorização legislativa específica para mudanças no orçamento. A alteração, feita por emenda parlamentar durante a tramitação da LOA, fere a coerência entre os instrumentos do planejamento orçamentário (PPA, LDO e LOA).
Para o PT, ao permitir o remanejamento de metade do orçamento anual sem debate legislativo, a Prefeitura esvazia o papel da Câmara e compromete o acompanhamento da aplicação dos recursos pela sociedade. “A população tem o direito de saber para onde vai o dinheiro público — se é saúde, educação, assistência social. Essa decisão precisa ser transparente e debatida”, defende Kátia.
O partido solicita que o Tribunal declare a inconstitucionalidade do artigo com efeitos retroativos e restabeleça o limite de 20% para remanejamento orçamentário, considerado suficiente para ajustes administrativos sem comprometer o controle democrático do orçamento.
NOTA
A Procuradoria Geral do Município de Goiânia (PGM) informa que ainda não foi notificada sobre a ação que questiona a autorização para remanejamento orçamentário. O órgão destaca que a autorização foi aprovada pela Câmara Municipal em dezembro de 2024, durante a legislatura anterior.
A PGM esclarece que todos os atos relacionados à abertura de crédito suplementar são publicados no Diário Oficial do Município, o que garante o controle social. Além disso, há fiscalização do Tribunal de Contas e da própria Câmara Municipal, responsável pela análise e julgamento das contas do Executivo.