A Receita Federal liberou nesta segunda-feira (23) a consulta ao segundo lote de restituição do Imposto de Renda 2025. Os pagamentos começam em 30 de junho. Ao todo, mais de 6,5 milhões de contribuintes serão contemplados, com um valor total de crédito bancário de R$ 11 bilhões. O lote também inclui restituições de anos anteriores.
Para saber se vai receber, o contribuinte deve acessar o site da Receita Federal, clicar em “Meu Imposto de Renda” e, em seguida, em “Consultar a Restituição”. A consulta pode ser feita também pelo aplicativo da Receita para tablets e smartphones. A plataforma oferece uma visão simplificada ou detalhada da situação da declaração. Caso exista alguma pendência, o contribuinte poderá corrigi-la por meio da declaração retificadora.
Público prioritário
Do total de R$ 11 bilhões, cerca de R$ 1,8 bilhão será destinado a contribuintes prioritários. Estão nessa lista:
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148.090 idosos acima de 80 anos
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1.044.585 contribuintes entre 60 e 79 anos
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91.363 pessoas com deficiência ou moléstia grave
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496.650 professores cuja principal fonte de renda seja o magistério
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4.764.634 contribuintes que usaram a declaração pré-preenchida e optaram por restituição via PIX
A Receita destaca que os pagamentos são feitos exclusivamente em contas bancárias de titularidade do contribuinte. Caso haja erro nos dados, é possível reagendar o crédito pelo Portal BB ou pelos telefones:
4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) ou 0800-729-0088 (para deficientes auditivos).
Outros lotes e malha fina
A restituição do IRPF 2025 será feita em cinco lotes:
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1º lote: 30 de maio
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2º lote: 30 de junho
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3º lote: 31 de julho
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4º lote: 29 de agosto
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5º lote: 30 de setembro
Durante a consulta, o contribuinte também poderá verificar se caiu na “malha fina”, ou seja, se há inconsistência na declaração. Para isso, basta acessar o extrato da DIRPF no e-CAC, selecionar “Processamento” e depois “Pendências de Malha”. Quem estiver retido só terá o valor liberado após correção ou comprovação.
Quem deve declarar
Devem declarar o Imposto de Renda em 2025 as pessoas que, em 2024:
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Receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00;
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Obtiveram rendimentos isentos ou tributados na fonte acima de R$ 200 mil;
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Tiveram ganho de capital com venda de bens ou operaram na bolsa acima de R$ 40 mil;
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Possuíam, até 31/12/2024, bens acima de R$ 800 mil;
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Tiveram receita bruta rural superior a R$ 169.440,00;
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Passaram a residir no Brasil em 2024;
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Possuem trust, aplicações no exterior ou atualizaram imóveis com pagamento de ganho de capital.