O Governo Federal publicou, nesta quinta-feira (7), novas regras para a reavaliação de pessoas com deficiência que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e a principal mudança é a dispensa da perícia médica para quem já possui laudo oficial com prognóstico irreversível, medida que vai beneficiar diretamente mais de 150 mil brasileiros.
A portaria conjunta do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), do Ministério da Previdência Social (MPS) e do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) regulamenta o artigo 21 da Lei Orgânica da Assistência Social (Lei nº 8.742/1993). A partir de agora, a reavaliação biopsicossocial — composta por perícia médica e avaliação social — será feita a cada dois anos, mas com exceções importantes.
Quem fica dispensado da nova perícia:
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Pessoas com deficiência que já passaram por perícia oficial e tiveram prognóstico de impedimento permanente, irreversível ou irrecuperável.
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Beneficiários que completarem 65 anos, que passam a receber o BPC na condição de pessoa idosa.
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Quem retornar ao programa após trabalhar ou empreender, com suspensão da reavaliação por dois anos.
De acordo com o governo, a medida reduz a burocracia, evita deslocamentos desnecessários e traz mais segurança sobre a continuidade do benefício, garantindo dignidade e agilidade no atendimento. Nos demais casos, as reavaliações seguirão um cronograma gradual, com avisos pelo aplicativo Meu INSS ou por notificação bancária.













