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Governo Federal dispensa nova perícia do BPC para mais de 150 mil pessoas com deficiência

Nova portaria garante que beneficiários com laudos que apontem impedimentos permanentes não precisarão passar por reavaliação médica, evitando deslocamentos e atrasos no pagamento


Avatar Por Redação Tribuna do Planalto em 08/08/2025 - 15:22

Governo Federal dispensa nova perícia do BPC (Foto: Divulgação)
O principal mudança é a dispensa da perícia médica para quem já possui laudo oficial com prognóstico irreversível (Foto: Divulgação)

O Governo Federal publicou, nesta quinta-feira (7), novas regras para a reavaliação de pessoas com deficiência que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e a principal mudança é a dispensa da perícia médica para quem já possui laudo oficial com prognóstico irreversível, medida que vai beneficiar diretamente mais de 150 mil brasileiros.

A portaria conjunta do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), do Ministério da Previdência Social (MPS) e do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) regulamenta o artigo 21 da Lei Orgânica da Assistência Social (Lei nº 8.742/1993). A partir de agora, a reavaliação biopsicossocial — composta por perícia médica e avaliação social — será feita a cada dois anos, mas com exceções importantes.

Quem fica dispensado da nova perícia:

  • Pessoas com deficiência que já passaram por perícia oficial e tiveram prognóstico de impedimento permanente, irreversível ou irrecuperável.

  • Beneficiários que completarem 65 anos, que passam a receber o BPC na condição de pessoa idosa.

  • Quem retornar ao programa após trabalhar ou empreender, com suspensão da reavaliação por dois anos.

De acordo com o governo, a medida reduz a burocracia, evita deslocamentos desnecessários e traz mais segurança sobre a continuidade do benefício, garantindo dignidade e agilidade no atendimento. Nos demais casos, as reavaliações seguirão um cronograma gradual, com avisos pelo aplicativo Meu INSS ou por notificação bancária.

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