A Semana Nacional da Pessoa com Deficiência Intelectual e Múltipla, comemorada entre os dias 21 e 28 de agosto, tem como objetivo promover a inclusão, o respeito às diferenças e a valorização de PCDs. A campanha deste ano tem como tema “Deficiência não define. Oportunidade transforma. Inclua nossa voz”. Em termos de direitos previdenciários, trabalhadores com deficiência têm direito à aposentadoria diferenciada, conforme prevê a Lei Complementar 142/2013.
Segundo a advogada previdenciarista Amelina Prado, o benefício é assegurado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ao cidadão que comprovar o tempo de contribuição necessário, conforme o seu grau de deficiência. Ao menos 15 anos devem ter sido trabalhados na condição de PCD.
“No caso de deficiência leve, o tempo de contribuição é de 33 anos para homens e 28 para mulheres. Nas deficiências moderadas, de 29 para homens e de 24 para mulheres. No caso de deficiência grave, os homens precisam ter contribuído durante 25 anos, e as mulheres durante 20. O grau de deficiência é avaliado pela perícia médica”, explica Amelina.
A lei prevê ainda a aposentadoria por idade aos 60 anos para os homens e aos 55 para as mulheres, independentemente do grau de deficiência, desde que cumpridos os 15 anos de contribuição nessa condição.














