O Superior Tribunal de Justiça (STJ) deferiu medida cautelar à prefeitura de Goiânia para a retomada das perícias médicas do Serviço Social da Indústria (Sesi) para os servidores municipais. A decisão, que atende ao pedido da Procuradoria-Geral do Município, foi proferida pelo ministro-presidente do tribunal, Herman Benjamin. Em agosto, o Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) havia suspendido, em decisão liminar, o contrato de R$ 9 milhões firmado pela Prefeitura de Goiânia com o Sesi. O entendimento da corte goiana foi de que a perícia médica é uma atividade típica de Estado e, portanto, não pode ser delegada a uma entidade privada.
O STJ acatou o argumento da Procuradoria-Geral do Município de Goiânia (PGM) e entendeu que a suspensão dos serviços periciais representava grave risco à ordem administrativa e à economia públicas, devido ao elevado volume de demandas e à alegada impossibilidade de absorção dessas funções pela estrutura interna do município.
A contratação do Sesi para a realização de perícias médicas na prefeitura de Goiânia foi questionada na Justiça, por meio de Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público estadual (MP-GO) e por uma Ação Popular proposta pelo deputado estadual Mauro Rubem (PT), na qual foi dada a decisão judicial pela suspensão. O contrato também foi questionado pelo Sindicato dos Médicos junto ao Ministério Público de Contas (MPC-GO), ligado ao Tribunal de Contas dos Municípios, que também passou a analisar o contrato a partir de uma denúncia apresentada pelo Sindicato dos Médicos do Estado de Goiás (Simego).
A entidade argumenta que a terceirização compromete a qualidade e a continuidade dos serviços prestados, além de representar um alto custo financeiro sem justificativa técnica clara.
Reclamações
Os questionamentos ocorreram também em um cenário de muitas reclamações por parte de servidores municipais, que se queixam do tratamento dispensado pelos médicos contratados pelo Sesi. As reclamações chegaram a ser apresentadas em audiência pública realizada na Câmara Municipal, com a presença do secretário municipal de Administração, Celso Dellalibera, que negou as irregularidades.
“Vitória”
A Procuradoria-Geral do Município havia solicitado a decisão ao STJ, argumentando os riscos da interrupção do contrato e a necessidade de manter a continuidade dos serviços. O procurador-geral, Wandir Allan de Oliveira, destaca que a decisão é uma vitória institucional. “Permite ao Município preservar a legalidade e a eficiência administrativa, garantindo aos servidores o direito de ter seus atestados analisados de forma rápida e técnica. A decisão do STJ reflete nosso compromisso em defender o interesse público com responsabilidade e diligência”.













