Na manhã desta quinta-feira, 12, foi deflagrada a Operação Metástase, coordenada pelo Grupo Especial De Combate À Corrupção (Geccor). A ação tem como alvo indivíduos vinculados ao Instituto Goiano de Oncologia e Hematologia – INGOH, nas pessoas de seus sócios e outros profissionais, e antigos servidores da cúpula do Instituto de Assistência dos Servidores Públicos do Estado de Goiás (IPASGO).
A da Geccor, coordenada pelo delegado Gylson Mariano Ferreira, envolve 19 alvos de busca e apreensão e participação de 160 policiais civis (delegados, agentes e escrivães) e peritos criminais da Polícia Técnico-Científica.
A investigação apontou a existência de uma estrutura típica de organização criminosa, em nítida divisão de tarefas direcionadas à estruturação e consecução de um esquema grandioso e fraudulento de desvios milionários de recursos da instituição pública. Os mandados estão sendo cumpridos no Hugo, Ingoh, Ipasgo e outros pontos da capital, como residências.
Superfaturamento de contas
Até o momento, Segundo informações da Polícia Civil de Goiás, os indícios apontam o superfaturamento de contas do Ingoh, que superam R$ 50 milhões, pelos seguintes meios:
Meios (Ferramentas):
a) Criação e utilização de auditor robô, responsável pela auditoria automática das contas do INGOH, fato que culminava na ausência de glosas (bloqueio de valores indevidos);
b) Auditorias volumosas de contas do INGOH efetivadas por auditores do IPASGO que mantinham vínculo com o Instituto Goiano de Oncologia e Hematologia (conflito de interesses);
c) Criação e utilização das empresas terceirizadas para a consecução das auditorias fraudulentas com influência direta dos membros da antiga cúpula do IPASGO sobre os sócios da empresa;
Fins (Desvios milionários):
a) Inaplicabilidade do desconto de 15% (quinze por cento) previsto no regime de credenciamento especial do INGOH, somado à desproporcionalidade da tabela de medicamentos oncológicos;
b) Ausência quase que absoluta (percentual de 0,19%) de glosas nas contas do INGOH durante do período de credenciamento oncológico especial;
c) Pagamento indevido de taxa de uso de sala do IPASGO ao INGOH de medicamentos por via oral, intramuscular ou subcutâneo (não compatíveis com referida cobrança);
d) Pagamento do IPASGO de medicação quimioterápica sobre frasco cheio ao INGOH, em detrimentos às demais clínicas oncológicas que recebiam por fração utilizada do medicamento;
e) Estabelecimento de subdosagem, e/ou o estabelecimento de medicações de custo baixo com cobrança de medicamentos de referência, além do agrupamento de pacientes para tratamentos. Todas as condutas direcionadas ao superfaturamento de contas do INGOH;
f) Prescrição e aplicação de tratamento quimioterápico inadequado com objetivo de angariar vantagem indevida – irregularidade materializada no caso do paciente ALEXANDRE FRANCISCO DE ABREU, o qual veio a óbito devido ao tratamento criminoso recebido no INGOH;
g) Apropriação de dinheiro público relativo a honorários médicos do IPASGO por parte do presidente do INGOH, sem a efetiva contraprestação de trabalho;
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