Victor Hugo Santos Silva, denunciado pelo Ministério Público de Goiás (MPGO), foi condenado nesta quarta-feira (24/9) a 23 anos, 9 meses e 27 dias de reclusão em regime fechado, além de 106 dias-multa, pelo crime de furto qualificado à Delegacia de Polícia Civil de Aruanã e outros delitos relacionados ao porte e comércio ilegal de armas de fogo.
O caso teve início em 5 de janeiro deste ano, quando criminosos invadiram a Delegacia de Polícia de Aruanã durante a madrugada e subtraíram 23 armas de fogo de uso permitido e restrito. A ação criminosa causou grande repercussão e pânico na comunidade local.
De acordo com informações levantadas durante a investigação, os criminosos utilizaram escalada para transpor o muro que separa a delegacia do cemitério aos fundos e arrombaram janelas e o cofre onde estavam guardadas as armas. O crime foi praticado em concurso de pessoas, com rompimento de obstáculo e durante a noite.
A instrução processual e as alegações finais foram conduzidas pelo promotor de Justiça João Gabriel Lima Portugal, titular da Promotoria de Justiça de Aruanã. A sentença confirmou integralmente a tese apresentada na denúncia oferecida pela promotora de Justiça Geovana Pereira de Souza Melo em fevereiro deste ano.
O MPGO sustentou durante todo o processo que Victor Hugo Santos Silva atuou em concurso com Romário Rodrigues dos Santos (que posteriormente foi morto em confronto com a polícia) na execução do furto. Além disso, o MP comprovou que o réu manteve as armas sob sua guarda e chegou a comercializar parte do armamento.
Conjunto de provas
A condenação foi baseada em um conjunto robusto de provas, que incluiu depoimentos de policiais civis e militares, confissão extrajudicial do próprio acusado, laudos periciais e prova testemunhal. Durante a instrução, foi comprovado que Victor Hugo se apresentou espontaneamente à polícia e confessou sua participação no crime.
A sentença destaca que o réu chegou a oferecer uma das armas furtadas como forma de pagamento em uma negociação comercial, demonstrando que tinha pleno domínio sobre os objetos e desmentindo a tese defensiva de coação.
Além do furto qualificado, o MPGO obteve a condenação pelos crimes de posse ilegal de arma de fogo de uso permitido (artigo 14 da Lei 10.826/2003), posse ilegal de arma de fogo de uso restrito (artigo 16 da Lei 10.826/2003) e comércio ilegal de arma de fogo (artigo 17, parágrafo 1º, da Lei 10.826/2003).
A decisão judicial reconheceu o concurso formal entre os crimes de posse de armas e o concurso material com os demais delitos, aplicando as penas de forma cumulativa conforme previsto no Código Penal.
A maioria das armas subtraídas foi recuperada pelas autoridades policiais durante as investigações. As diligências resultaram na localização de parte do arsenal no veículo utilizado na fuga e na residência onde o acusado se encontrava.
O acusado teve negado o direito de recorrer em liberdade devido à gravidade dos crimes e para resguardar a ordem pública.
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