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Lula sanciona aumento de pena por venda de bebida alcoólica a menores

Lei altera dispositivo do estatuto da Criança e do Adolescente


Avatar Por Redação Tribuna do Planalto em 08/10/2025 - 17:19

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta quarta-feira, 8, a lei que amplia a pena para quem vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar, ainda que gratuitamente, bebida alcoólica a menores de 18 anos. O mesmo vale para outros produtos que possam causar dependência física ou psíquica.

A Lei 15.234/2025 foi publicada nesta quarta-feira (8) no Diário Oficial da União, alterando o dispositivo do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) no que diz respeito a venda de bebida alcoólica a menores.

Pelo texto, a pena atual de detenção, que varia de 2 a 4 anos, passa a ser aumentada de um terço até a metade caso a substância seja efetivamente consumida pela criança ou adolescente.

“Atualmente, o ECA já prevê punição para a entrega desses produtos -independentemente do consumo. Com a mudança, o juiz pode ampliar a punição com base na intensidade do dano causado”, explicou a Presidência, em comunicado.

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